Proposta enviada pelo Executivo propunha taxa Selic; percentual de multa foi reduzido pelo Legislativo de 20% para 5%O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) deverá ser utilizado como parâmetro de atualização monetária e cálculo de juros de mora dos tributos municipais. A proposta foi aprovada, anteontem, pela Câmara Municipal, através de emenda modificada de autoria do vereador Toninho Garmes (PSDB), e depende agora de sanção do prefeito Nilson Costa (PPS) para entrar em vigor.A emenda alterou a proposição modificativa ao projeto de lei número 107/2000, que fixava a taxa Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) como parâmetro para a atualização monetária e cálculo de juros de mora dos tributos municipais, bases de cálculo e alíquotas.De acordo com Toninho Garmes, com a emenda aprovada, a Câmara Municipal dá condições para a população pagar os tributos atrasados, uma vez que a Selic é uma taxa adotada pelo Banco Central em relação ao mercado internacional e não mensura a realidade do contribuinte. A Selic não é índice para nada e já foi considerada inconstitucional pela Justiça. Com o IPC, evitamos futuros problemas de inconstitucionalidade e ações de repetição de indébito, que são pedidos de devolução do que não era devido, o que poderia causar tumulto à Administração, afirma Garmes.Com o IPC, acredita o vereador tucano, a Câmara Municipal torna mais suave a atualização monetária das dívidas, favorecendo a população que tem dificuldades em pagar tributos, caso dos segmentos mais pobres. Com a proposta anterior, Nilson Costa queria transformar os vereadores em carrascos da população, adverte Garmes.Contatado, Nilson Costa afirmou que a proposição modificativa é um assunto técnico e de competência de Raul Gomes Duarte Neto, secretário municipal de Economia e Finanças. Duarte Neto, no entanto, disse que primeiro iria consultar o setor jurídico da Prefeitura e analisar o impacto das mudanças antes de se manifestar. Qualquer coisa que fale antes pode ser um tiro no escuro, declarou, por telefone.Além dos índices, com a aprovação da emenda modificativa, a Câmara Municipal autorizou a redução de 20% para 5% da multa incidente sobre o valor atualizado da dívida inscrita. Inicialmente, Garmes havia proposto 2%, mas durante reunião com os vereadores no intervalo regimental da sessão ordinária de anteontem, foi convencido a alterar o percentual.No final, o vereador acredita que a população saiu vencedora. Com a economia estabilizada, o índice de 5% está muito bom para incidir sobre a multa, avalia Garmes.O Legislativo também aprovou, por meio da proposição modificativa, a conversão de Unidade Fiscal de Referência (Ufir) para Real dos débitos parcelados de qualquer natureza com a Fazenda Municipal, inclusive os inscritos na dívida ativa.A conversão era necessária em função da extinção da Ufir, em 26 de outubro de 2000. Com isso, a Administração passa a adotar o valor da Ufir vigente no exercício de 2000 (R$ 1,0641).A mesma conversão também será aplicada em relação aos tributos, respectivas bases de cálculo e alíquotas. A atualização monetária, a cada exercício financeiro, não poderá ter percentual superior aos índices oficiais da inflação.