08 de julho de 2026
Geral

A magia do emagrecimento rápido

Wilde da Silva Neto (*)
| Tempo de leitura: 2 min

Nos países sérios, que tratam a questão da saúde com prioridade, este editorial não faria nenhum sentido. Provavelmente, se algum médico neles radicado viesse a ler esta matéria ficaria intrigado de como a questão abordada não tem sido respeitada por médicos que, na maioria das vezes sem qualificação e conhecimento especializado, se intitulam legítimos mágicos, induzindo pacientes com ou sem obesidade a ingerir verdadeiros venenos que provocam incontáveis efeitos colaterais como taquicardia, hipertensão arterial e depressão, podendo inclusive induzir quadros psicóticos graves, sem contar as reações de idiossincrasia.A sociedade, através da mídia, faz com que as pessoas, às vezes com problemas neuróticos, tenham como modelo de perfeição física atrizes e atores de plástica dita perfeita. Alguns médicos utilizam a associação destas malditas formulações sem nenhum conhecimento científico - temos assistido muitas complicações resultantes da associação de benzodiazepínicos, anorexígenos, T3, T4, propranolol e outros.Há muito, o Conselho Federal de Medicina, o Ministério da Saúde e a Sociedade de Endocrinologia, com conhecimento de causa, condenaram a associação destas substâncias ou fórmulas milagrosas para emagrecimento.Sabiamente, o CFM proibiu a prescrição simultânea destes medicamentos para tratamento da obesidade ou emagrecimento, recomendando que - em casos absolutamente indicados com rígidos critérios técnico-científicos - os médicos prescrevessem apenas anfetaminas como monodrogas após o insucesso de tratamentos cientificamente reconhecidos para obesidade (por exemplo, dietas científicas).Alertamos a população e lembramos aos médicos que estão livremente utilizando tais associações ou prescrições simultâneas que eles estão agindo em desacordo com a Resolução CFM n.º 1.477/97 e os artigos 2.º, 29 e 45 do Código de Ética Médica, bem como a Portaria Ministerial n.º 344/98, art. 47, podendo ser responsabilizados civil, penal e eticamente.Não podemos calar frente a estas prescrições ilegais, que em muito envergonham nossa classe - já extrema e injustamente combatida pela mídia.Finalizando, lembramos que o médico não pode vender tais formulações em seu consultório, pois isto também infringe o Código de Ética Médica. (*) Wilde da Silva Neto - Presidente do CRM do Espírito Santo