A fraude consistia em adquirir cartões telefônicos que acabaram sendo pagos pela CEF. Prejuízo foi de R$ 38 milDepois de cinco dias de investigações ininterruptas, a Polícia Federal de Bauru identificou uma série de golpes que vinham sendo aplicados desde agosto último contra a Caixa Econômica Federal (CEF). A fraude envolve suspeitas diretas com o nome de Valmir Duarte, mas o delegado Amaro Vieira Ferreira não descarta a possibilidade de coadjuvantes. Pelo que se apurou, a CEF já teria amargado um prejuízo de R$ 38 mil.O objetivo do estelionatário, que no ano passado foi preso por fraudar saques do FGTS, vinha sendo comerciar cartões da Telefonica, sem, contudo, ter custos com a compra deles. A primeira parte do golpe consistia em adquirir os cartões por meio dos serviços de atendimento da própria operadora, que autoriza o débito em conta mensal desse tipo de despesa. O problema é que Duarte não adquiria os cartões em sua própria conta telefônica, mas em nome de outros assinantes da Telefonica - ele emprestou os números de pelo menos três linhas distintas.Até o momento, não se sabe se os titulares das linhas utilizadas tiveram participação voluntária no golpe. O fraudador, porém, tinha conhecimento dos dados pessoais dos assinantes, uma vez que necessitou deles para viabilizar a compra dos cartões e para requerer a segunda via das respectivas contas telefônicas em que constavam os débitos. Era por meio das segundas vias, aliás, que o estelionato se consolidava.Com os extratos em mãos, Duarte saldava as contas nas agências da CEF. Nos seis golpes identificados até o momento, ele utilizou cheques próprios e de terceiros, estes provavelmente furtados. Quando o cheque era de terceiros, a segunda via da conta telefônica era adulterada em nome do titular da conta corrente, uma vez que os bancos não aceitam esse tipo de pagamento se o titular do cheque não for o mesmo do débito a ser quitado. Quando utilizava seu próprio cheque, Duarte requeria a suspensão do pagamento; quando de terceiros, os cheques voltavam por falta de fundos ou contra-ordem. Resultado: a CEF teve que arcar com todos os valores relativos às contas telefônicas pagas pelo golpista. Isso, porque um convênio mantido com a Telefonica atribui à instituição a responsabilidade de ressarcimento quando os cheques emitidos para pagamento não forem devidamente descontados. Através desse engenhoso e complexo esquema, Valmir Duarte conseguia ter em mãos cartões totalmente legalizados - mesmo sem ter pago por eles -, podendo vendê-los normalmente no mercado. Acredita-se que o golpista comercializava os cartões a preços abaixo do mercado, onde o custo de um com 30 unidades gira em torno de R$ 2,50. O primeiro pagamento feito à CEF ocorreu no final de agosto deste ano, quando Duarte, com um cheque próprio, quitou uma conta telefônica de R$ 1.659,63. Ao caixa da agência, ele apresentou uma segunda via da Telefonica, onde seu nome aparecia como assinante titular. A linha, no entanto, pertence na verdade a Sivaldo Souza Rocha, assinante de Barra Bonita. Na ocasião, o cheque de Duarte foi devolvido por falta de fundos. De lá até anteontem, quando o último golpe foi aplicado, Duarte teria agido quatro outras vezes.O último golpe, verificado na data de 18 de dezembro, envolveu uma conta de mais de R$ 13,3 mil, dos quais R$ 10 mil referiam-se a cartões telefônicos. Há cinco dias investigando o caso, a Polícia Federal realizou uma busca na casa de Duarte e localizou todo o material suspeito: cheque de terceiros, uma caixa cheia de cartões telefônicos com compra devidamente registrada em nota fiscal, contas telefônicas e um computador - há suspeita de que o equipamento foi utilizado para a adulteração das contas telefônicas. Detido, Duarte alegou ter recebido os cheques de boa-fé e responsabilizou um homem - identificado apenas como José Raimundo - pela venda dos cartões. Informou ainda à Polícia que sua parte no esquema era pagar as contas com seus próprios cheques e depois sustá-los.Por faltarem elementos passíveis de flagrante e em razão das alegações de Duarte, o delegado Amaro Vieira Ferreira concedeu-lhe o benefício da dúvida e deverá agora indiciá-lo em inquérito por estelionato. O crime prevê reclusão de um a cinco anos, pena que pode ser aumentada em um terço se o prejuízo for contra entidades de direito público, a exemplo da CEF.