09 de julho de 2026
Geral

ICMS: arrecadação cresce 28% na região de Bauru

Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 2 min

A arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na região de Bauru, referente ao mês de novembro, foi de R$ 39,38 milhões. Esse total significa um crescimento de 28% em relação a outubro, que fechou com R$ 30,60 milhões, e de 25% na comparação com novembro do ano passado, que ficou em R$ 31,57 milhões. No decorrer do ano 2000, a região de Bauru recolheu, até novembro, um total de R$ 342,68 milhões. Isso representa um crescimento de 3,5% em relação ao mesmo período do ano passado, quando o montante arrecadado foi de R$ 331,26 milhões. As informações foram passadas pela titular da Delegacia Regional Tributária de Bauru, Neiva Fabiano Gianezi. De acordo com a delegada, a região de Bauru - que possui área de abrangência de 60 cidades - respondeu por cerca de 1,5% do total da arrecadação estadual, que foi de R$ 3,1 bilhões em novembro. Segundo Neiva, esse valor foi recorde. Trata-se de um recorde histórico que se deveu, principalmente, ao encerramento do prazo para o Refis estadual, que anistiou os débitos do ICMS de juros e multas, abrindo também a possibilidade de parcelamento em até 120 meses. Nesse caso, porém, sem o benefício da anistia, diz a delegada regional tributária. Segundo ela, a arrecadação do ICMS tem crescido regularmente desde o início do ano, indicando elevação dos níveis de circulação de mercadorias. O grupo que teve a principal participação na arrecadação regional setorizada do imposto este ano foi a indústria - responsável por 6% -, seguida pelo comércio varejista . De acordo com Neiva Gianezi, a partir de 1 de janeiro entrará em vigor o novo regulamento do ICMS. Através dele, as empresas que possuem diversos estabelecimentos poderão centralizar a apuração do imposto e o local do recolhimento. Esse fato refletirá diretamente na arrecadação atribuída à delegacia regional de Bauru, pois os maiores contribuintes da região integram grandes empresas. Para elas, a opção pela centralização da apuração e recolhimento do imposto não deverá recair sobre os estabelecimentos situados na região, observa. Por outro lado, não haverá perda para os municípios, pois as empresas - embora passem a centralizar apuração e recolhimento do imposto em um único local -, informam mensalmente à Secretaria da Fazenda o movimento econômico individual de cada estabelecimento. Segundo Neiva, isso é o que importa para fins de cálculo do índice de participação dos municípios na distribuição do ICMS.