Na sessão, convocada pelo prefeito Nilson Costa, os vereadores avaliarão quatro projetos de lei de autoria do ExecutivoA Câmara Municipal realiza hoje, a partir das 10 horas, sessão extraordinária para a votação de quatro projetos de lei de autoria do Executivo e um veto parcial do prefeito à emenda aditiva ao Código Sanitário, aprovada recentemente pelo Legislativo.A sessão extraordinária foi convocada por Nilson Costa (PPS) na última segunda-feira. A convocação, inicialmente, seria feita na última quinta-feira, mas o prefeito teve que aguardar o início do recesso da Câmara Municipal, conforme estipula a Lei Orgânica do Município (LOM).Na verdade, os vereadores foram convocados a participar de duas sessões extraordinárias, em razão de alguns projetos de lei necessitarem ser apreciados em primeira e segunda votação. O primeiro projeto a ser votado é o de número 100/00, que autoriza a compensação de créditos entre o Município de Bauru e a Ferrovia Paulista S/A (Fepasa). A compensação é uma modalidade que determina a extinção de crédito tributário quando duas pessoas físicas ou jurídicas envolvidas na transação são, ao mesmo tempo, credor e devedor uma da outra. Para haver a extinção, no entanto, os créditos devem ser contrabalanceados e haver autorização do Poder Legislativo.O segundo projeto é o 108/00, que dá nova redação ao parágrafo 3.º, do artigo 50 da Lei Municipal número 3.781, de 21 de outubro de 1994. Pela proposta, os procuradores municipais não poderão mais advogar para servidores públicos municipais processados, que deverão recorrer a advogados do sindicato da categoria, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou da Procuradoria Geral do Estado.A pauta de votação traz ainda o projeto de lei 110/00, que autoriza o Executivo a destinar uma área de terreno à Porto de Areia Heraldo Reghine Ltda., em regime de concessão de direito real de uso; e veto parcial ao parágrafo 2.º do artigo 227 do Código Sanitário, que determina que todas as receitas obtidas com a cobrança da taxa sanitária sejam repassadas em conta especial do Fundo Municipal de Saúde.De acordo com Luiz Pegoraro, secretário municipal de Negócios Jurídicos, o parágrafo, acrescido ao código por meio de emenda aditiva proposta pelos vereadores Majô Jandreice (PC do B) e Edmundo Albuquerque (PSDB) e aprovada pelo Legislativo, é inconstitucional e ilegal. A regulamentação da destinação de verbas é o Executivo quem deve regulamentar, explica.DiscussãoMas o projeto de lei que deve gerar discussão é o de número 109/00, de autoria do Poder Executivo, que institui o abono para os servidores ativos e inativos do Município. A proposta recebeu parecer de ilegalidade e de inconstitucionalidade de Paulo Lauris, consultor jurídico da Câmara Municipal.No entendimento de Lauris, o Executivo não tem competência para legislar a respeito da Câmara Municipal. É que no parágrafo único do artigo primeiro é proposto a criação de abono aos servidores do Legislativo, a partir da concessão de vale-compra suplementar no valor de R$ 30,00.Sobre esta questão, o Executivo já se posicionou enviando, junto com a convocação da sessão extraordinária, proposta de emenda supressiva ao projeto de lei 109/00, na qual propõe a supressão do parágrafo único do artigo 1.º. Foi uma falha do procurador que elaborou o projeto, mas acredito que será sanada, afirma Pegoraro. A emenda deverá ser votada pelo Legislativo antes da proposta legislativa.Mas a discussão maior em relação ao projeto de lei 109/00 deverá ser motivada em função da adequação do abono à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O assunto já foi levantado pelo vereador Toninho Garmes (PSDB) quando foi votado o pedido de urgência da proposta, em 11 de dezembro.Na ocasião, Garmes posicionou-se contra o pedido de urgência por entender que o projeto deveria ter sido apresentado com antecedência e por enxergar que a proposta feria dispositivos legais da LRF, mais especificamente os artigos 20, 21 e 22.De acordo com Garmes, o projeto de lei ofende a LRF porque o abono trata-se de vantagem a servidor que somente pode ser concedida caso o patamar de gastos com pessoal esteja aquém de 54% da receita corrente líquida do Poder Executivo, conforme aponta o artigo 20, inciso III, letra b da referida legislação.Outro ponto é que a lei, quando trata do controle de despesa total com pessoal, em seu artigo 21, diz ser nulo de pleno direito o ato que provoca aumento de despesa com pessoal. Já o artigo 22 veda esse gasto extra caso este exceda 95% do limite de 54% da receita do Poder Executivo. Pelas contas, então, o Município apenas poderia conceder o benefício caso gastasse o inferior a 51,3% da sua renda líquida corrente com pessoal. Hoje, no entanto, de acordo com balanço publicado no Diário Oficial do Município, a despesa com a folha de pagamento do funcionalismo já atinge 64,08% da arrecadação municipal. Nesse sentido, o projeto também pode estar incorrendo em ilegalidade.A reportagem tentou entrar em contato com Raul Gomes Duarte Neto, secretário municipal de Economia e Finanças, para comentar o assunto, deixando recados com sua secretária ontem e anteontem, mas ele não retornou as ligações até o fechamento desta edição.O Legislativo votará ainda sete projetos de lei que dão denominações a vias públicas e uma moção de aplauso.