09 de julho de 2026
Geral

Carta de Araras propõe ações para redução de acidentes

André Tomazela
| Tempo de leitura: 2 min

As concessionárias de rodovias paulistas encaminharam ao Ministro da Justiça, José Gregori, no ínicio do mês passado, a Carta de Araras, documento formulado no II Encontro Paulista de Segurança e Emergência Rodoviária (SER), realizado no último dia oito de novembro, em Araras (SP).Subscrita pelos presidentes das doze concessionárias estaduais, pelo Secretário de Estado dos Transportes, Michael Paul Zeitlin, o presidente da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), Moacyr Servilha Duarte, e pelo diretor superintendente do Instituto Nacional de Segurança no Trânsito, Roberto Scaringella, o documento apresenta as constestações e conclusões do encontro promovido pelas concessionárias, com propostas para solucionar as causas determinantes dos acidentes ocorridos nas rodovias.De acordo com a assessoria de comunicação da Centrovias, o documento ressalta a necessidade urgente de se adotarem medidas preventivas para reduzir o número de vítimas fatais, que atinge a alarmante média de 300 mortes por mês. Os signatários sugerem a implementação de ações visando o condutor e o veículo, fatores de risco diretamente relacionados ao problema. Nesse sentido, propõem a implementação definitiva do Código Nacional de Trânsito, com instauração dos processos criminais devidos, aplicação de multas e do sistema de pontuação, que ainda não vigora em 61% dos Estados.Solicitam, também, a aplicação dos recursos arrecadados com as multas em fiscalização, educação, operação e sinalização de trânsito, como estabelece o artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a implementação da Inspeção Técnica Veicular, obrigação legal não devidamente cumprida.Na esfera de atuação das concessionárias, de acordo com a assessoria, elas estarão investindo R$ 4,5 bilhões em cinco anos, destinados às obras de recuperação e melhorias das rodovias sob concessão e, também, à implantação e desenvolvimento de Programas de Educação e Segurança Rodoviária, que detectem pontos de risco nas rodovias e estabeleçam ações preventivas de acidentes, como estabelece o Programa de Concessões Rodoviárias do Estado de São Paulo.O que diz o artigo 320 do CTBArt. 320 - A receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, de policiamento, fiscalização e educação de trânsito.Parágrafo único - O percentual de 5% do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito.