Fazer um seguro residencial pode evitar surpresas desagradáveis. O JC fez algumas pesquisas para quem pretende viajarPara muitas famílias, as férias de final de ano significam a melhor oportunidade para viajar. Porém, geralmente é só na véspera de concretizar os planos de viagem que se pensa na segurança da casa, que ficará vazia por vários dias. Ter um seguro residencial pode evitar surpresas desagradáveis ou, até mesmo, o regresso antecipado das férias - frustradas (nesse caso). Para quem pretende aderir às apólices de seguro residencial para viajar mais tranquilo, a reportagem fez algumas pesquisas. Na primeira seguradora consultada, o diretor-proprietário, Primo Alexandre Mangialardo, diz que o seguro residencial básico cobre todos os danos de causa externa, como incêndio, queda de raio, sobrecarga de tensão elétrica, danos causados por vendaval; e roubo dos bens que estão dentro da casa, bem como suas conseqüências - como a danificação de uma porta ou janela no momento do arrombamento. Agregado a isso existe, ainda, o serviço de assistência 24 horas (incluso). Se o segurado perder a chave da sua casa, por exemplo, poderá entrar em contato com um chaveiro - através do 0800 fornecido pela seguradora -, que irá ao local imediatamente. As despesas correrão por conta do seguro. Essa assistência também inclui os serviços de encanador e eletricista, para casos em que houverem danos dessa ordem causados pela tentativa de roubo na casa. É importante lembrar que quem contrata o seguro deve discriminar os aparelhos eletro-eletrônicos que possui na casa e que a contratação deve ser feita com um pouco de antecedência. Mangialardo completa a lista de coberturas do seuguro dizendo que, se uma porta ou janela da casa for danificada durante o assalto a ponto de ser inutilizada, a companhia seguradora também irá providenciar um profissional de segurança que ficará vigiando a casa durante até 72 horas, enquanto o conserto é feito. Acidentes ocorridos com empregados dentro da casa do segurado também são cobertos pela companhia.Nessa empresa, para uma casa que possui um seguro contra roubo orçado em R$ 10 mil, o pagamento anual custará em torno de R$ 200,00 a R$ 220,00 para o cliente. Se a residência do segurado for um apartamento ou uma casa dentro de um condomínio, esse valor será reduzido em torno de 30%. Porém, para uma casa de veraneio, haverá um acréscimo de aproximadamente 60% no valor do seguro. Mas, nas casas de veraneio as companhias não dão cobertura para roubo de equipamentos eletrônicos, segundo Mangialardo. Existe, ainda, uma modalidade de seguro residencial chamada responsabilidade civil familiar. Nesse caso, se o filho do contratante vai à casa de um amigo e causa algum dano no imóvel em que está visitando, como a queima de um televisor ou a quebra de uma janela, o seguro também cobre. No Brasil, essa modalidade ainda é pouco difundida e utilizada. De acordo com Mangialardo, o perfil das pessoas que fazem seguro residencial tem mudado. Antigamente, somente as classes A e B contratavam esse tipo de serviço. Atualmente, famílias pertencentes a diversas classes sociais estão optanto pelo seguro, por medo de assaltos. O número de roubos aumentou muito de alguns anos para cá e os alvos não são mais só as casas grandes localizadas em bairros nobres. Por isso, pessoas de diversas classes e rendas estão fazendo seguro, observa. Em outra companhia seguradora consultada, o diretor comercial, Álvaro Dabus, faz um cálculo de quanto custaria, por ano, o seguro básico (já citado) para uma casa no valor de R$ 100 mil, com cobertura de R$ 10 mil para danos elétricos, roubo de bens, danos causados por vendaval e granizo. Segundo ele, nesse caso o cliente pagaria em torno de R$ 200,00 por ano, se for uma casa. No caso de um apartamento, o valor anual pago pelo cliente seria em torno de R$ 119,00. Os preços vão variar conforme o valor a ser segurado, lembra o empresário. (Entenda-se por valor o preço de construção do imóvel). Dabus faz um alerta a quem já possui seguro, ou vai fazer, em relação a uma cláusula constante no contrato de seguro residencial que trata sobre o limite de permanência do segurado fora da sua casa. Geralmente, a cobertura das companhias é de no máximo de 30 dias para a casa segurada ficar vazia. Se houver algum incidente após esse período, o seguro não vai cobrir os danos, se assim estiver especificado no contrato. Em outra seguradora consultada, o corretor Émerson Marcelo Lopes dá o valor anual a ser pago para uma casa segurada no valor de R$ 50 mil: cerca de R$ 82,00 ao ano. No caso de apartamento no mesmo valor, a anuidade será em torno de R$ 144,00.