08 de julho de 2026
Geral

Demora em fila pode ser denunciada

Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 4 min

Lei que limita tempo de espera nas filas de banco está vigorando. Munícipe tem que fazer a queixa pessoalmente na SeplanAs reclamações da população em relação à espera demasiada em filas de banco devem ser registradas, formalmente, na Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan). Desde o último dia 23 de novembro, entrou em vigor a lei que determina o tempo máximo de espera para atendimento em agências bancárias, segundo informou Maria Helena Rigitano, titular da Seplan. De acordo com essa lei - cujo projeto foi apresentado em 99 à Câmara Municipal pelos vereadores José Carlos de Souza Pereira Batata (PT) e Paulo Agostinho (PTB) -, as pessoas não podem ficar mais do que 15 minutos na fila durante os dias considerados normais, e mais do que 30 minutos nos dias de pico, como os que antecedem ou sucedem feriados prolongados, datas de pagamento de funcionários públicos municipais, estaduais e federais, de vencimento de contas de concessionárias de serviços públicos (como telefonia e energia elétrica) e de recebimento de tributos municipais, estaduais e federais. Apesar da lei favorecer a população, a dificuldade está em colocá-la em prática. Segundo Maria Helena, os munícipes que demorarem mais do que o tempo estipulado para receber atendimento, deverão registrar a queixa na Seplan pessoalmente. Além disso, é preciso ter condições de comprovar o fato. Para tanto, será necessária a presença de uma testemunha que acompanhe o reclamante. Dependendo do caso, pode ser que o tíquete do estacionamento do banco também valha como prova. Porém, tudo vai depender da análise do Departamento Jurídico da Prefeitura. Nós entendemos que é trabalhoso para o reclamante ter que vir até a Prefeitura para registrar a sua reclamação. Mas, sem a queixa formal não teríamos como comprovar o ocorrido para poder acionar o banco, diz a titular da Seplan. Segundo ela, desde que a lei entrou em vigor só foram feitas duas reclamações por demora no atendimento bancário. Porém, ambas por telefone, o que faz com que o caso não se torne objeto de análise por parte da Prefeitura. Na última terça-feira, Francine Aparecida Canno procurou o Jornal da Cidade para dizer que ficou na fila durante 55 minutos em uma agência bancária localizada na rua Ezequiel Ramos e que acabou desistindo de permanecer no local. A reclamante ligou na Seplan e foi orientada para comparecer pessoalmente. Eu só posso ir ao banco durante o meu horário de almoço. Então, não posso demorar. Na terça-feira, eu falei com o gerente do banco sobre a demora na fila e ele me disse para eu fazer o que precisava por telefone ou pela Internet. Só que eu já tinha ficado 55 minutos na fila e não tenho Internet em casa. Eles não estão preocupados com a gente. Eu desisti de continuar lá, que é onde eu tenho minha conta corrente, e fui pagar o meu boleto em outro lugar. Só que perdi um tempo precioso na fila, conta Francine. De acordo com Maria Helena Rigitano, diante da denúncia formal registrada na Seplan, se o Jurídico acatar a queixa o banco receberá uma advertência, na primeira vez, e poderá apresentar a sua versão. Na segunda vez, será autuado. O valor da multa é de aproximadamente R$ 400,00. A cada reincidência, o valor dobra. Calendário de atividades De acordo com Maria Helena Rigitano, a Seplan já solicitou às instituições bancárias para que os calendários de atividades sejam enviados à Secretaria. Isso vai possibilitar ao Departamento Jurídico da Prefeitura avaliar se no dia em que uma queixa for registrada era uma data normal ou considerada dia de pico no banco que for o alvo da denúncia. Porém, segundo Maria Helena, até o momento nenhuma instituição enviou o calendário à Seplan. O diretor de comunicação do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, Marcos Silvestre, diz que, a partir da próxima semana, será deflagrada uma campanha de esclarecimento à população sobre essa lei, com distribuição de panfletos e inserções na mídia. Precisamos orientar e esclarecer esse fato para que as pessoas façam uso dessa lei. Foi uma batalha muito grande até todas as discussões em torno do assunto culminarem com a aprovação da lei. Para se ter uma idéia, o projeto foi protocolado na Câmara no final de 98. Ou seja, até a aprovação da lei, passaram-se quase dois anos, observa Silvestre. De acordo com ele, o movimento sindical, em nível nacional, encara essa lei como uma medida para obrigar os bancos a contratar mais funcionários. É o que nós queremos, porque se existem longas filas é porque faltam funcionários para atender à população, diz Silvestre.