Com as devidas escusas pelo atraso, parabenizamos esse importante veículo pelo excelente trabalho realizado no século passado. Aproveitando a oportunidade, gostaríamos de tecer alguns reparos a respeito de matéria veiculada em 25/12/2000, sob o título TST concede abono a funcionários cedidos pela RFFSA à Fepasa. Primeiramente, os funcionários foram cedidos pela ex-Fepasa à RFFSA e não o inverso.
Com relação ao abono concedido pelo TST a esse pessoal (remanescente da malha paulista), com base no determinado pela Lei 9343/96, que em seu artigo 4.º garante a reposição salarial aos inativos nas mesmas condições do que for concedido aos ativos, estaremos oficiando o sr. secretário da Fazenda do Estado para que efetue o pagamento aos aposentados e pensionistas de Ferroviários. Nesse mister, inclusive, através da deputada Célia Leão e do deputado Aldo Demarchi, agendamos audiência com o secretário para solucionarmos tal questão.
Sendo o que se apresenta, renovamos nossos votos para que esse conceituado veículo continue realizando ao longo de todo o terceiro milênio. Saudações Sindicais. (Waldemar Raffa - diretor-presidente do Sindicato dos Ferroviários da Paulista)