Quantas vezes o governo pediu autorização ao Judiciário para abrir as contas de um indivíduo e o Judiciário recusou? Essa pergunta ficou sem resposta no Congresso durante a curta discussão da lei que permite à Receita Federal xeretar as contas bancárias dos cidadãos sem precisar de autorização judicial. O governo não respondeu a esta questão pela simples razão que nunca o Judiciário recusou um pedido dessa natureza quando fundamentado corretamente. E, no entanto, a lei foi aprovada graças a uma campanha maciça, feroz, do Executivo que convenceu as pessoas que só os sonegadores não queriam a medida. E usou ainda como argumento, o fato que nos Estados Unidos existe lei semelhante.
É verdade que nos Estados Unidos existe aquela possibilidade, mas com limitações extremamente severas, de modo que não elimina a proteção aos direitos do cidadão na forma que está prevista em nossa lei. No caso brasileiro, aliás, os limites de sua aplicação não estão nada claros. Vai ser preciso esperar a regulamentação a ser feita pelo Executivo para saber como funcionará a lei. Um dado importante é que nos Estados Unidos, quando um fiscal de rendas sai da linha, se ele tentar usar uma informação sigilosa para extrair benefícios pessoais ou se ousar chantagear o contribuinte, ele vai para a cadeia rapidamente e fica lá por um longo período.
A questão que me parece muito séria entre nós é que se está abolindo o direito constitucional que garante a privacidade das contas bancárias dos cidadãos. Isso atinge a todos os cidadãos contribuintes, independente do fato se ele é ou não um sonegador, ou se ele apresenta ou não sinais exteriores de riqueza incompatíveis com a renda declarada! O Ministério da Fazenda sabe que não são muitos os sonegadores. Sabe também que uma boa fiscalização pode alcançá-los. Por que, então, este desejo de acessar livremente as contas bancárias de todos os cidadãos? Que poderes extremos vamos conceder à burocracia fazendária para que ela se comporte como o Grande Irmão, com autorização para controlar cada passo do movimento financeiro de todos os correntistas?
O sigilo bancário existe para proteger a privacidade do cidadão. Ele não existe para dar proteção ao sonegador. Foi esse aspecto fundamental que a propaganda do governo omitiu, ao defender a aprovação da nova lei. Temos que admitir que a divulgação do governo foi eficiente, mais uma vez interditando o debate de tal forma que quase não foram ouvidas as vozes que defenderam o princípio constitucional. Confundiu as opiniões, misturando seu projeto às discussões dos novos níveis do salário mínimo, produzindo um enorme ruído que se sobrepôs aos argumentos mais sensatos e lhe permitiu ignorar a questão proposta no início deste comentário.
Cometeu-se um erro e talvez o governo não tarde a perceber suas conseqüências. De minha parte, não tenho dúvidas de que esta lei vai produzir muito mais dores de cabeça do que eventuais ganhos sonhados pela burocracia fazendária.
(*) Antonio Delfim Netto é deputado federal, professor emérito da USP - E-mail: dep.delfimnetto@camara.gov.br