Os motoristas que tiveram os nomes publicados na lista de infratores - em Bauru são 372 - só poderão perder de fato a CNH após o julgamento da defesa a ser apresentada por ocasião da instauração de processo administrativo, no qual poderão se defender caso haja algum erro por parte do Detran na publicação dos nomes.
O prazo para a apresentação da defesa escrita é de 30 dias após o recebimento da notificação individual que será expedida pela Ciretran. A informação é do diretor-adjunto da 5ª. Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretan), o delegado Dernival Mauro Inforzato. De acordo com ele, a Constituição prevê que ninguém pode ser condenado senão devido a processo legal no qual seja assegurado o princípio legal da ampla defesa e do contraditório.
Na esfera administrativa não ocorre de maneira diversa. A portaria, expedida pelo Detran, que foi publicada no Diário Oficial do Estado, tem o objetivo de apenas indicar quais são os motoristas que atingiram os 20 pontos. Uma vez publicada a portaria, cabe à Ciretran iniciar um processo administrativo para cada um dos motoristas indicados. É através do processo administrativo, no qual será dado o direito da ampla defesa e do contraditório, que o motorista terá a oportunidade de se defender. Se o motorista constatar e comprovar algum tipo de irregularidade ou erro de digitação, a multa sairá do prontuário dele, afirma Inforzato.
Na defesa escrita, o motorista pode argumentar, mediante a reunião e apresentação de documentos comprobatórios, que o Detran apresentou alguma irregularidade na publicação e dos nomes dos infratores. É importante que os motoristas elencados nessa portaria não se desesperem, esperando a notificação e arregimentem documentos que comprovem a argumentação da defesa, explica.