09 de julho de 2026
Geral

Conselho nega inscrição de 10 entidades

André Tomazela
| Tempo de leitura: 3 min

Os principais problemas achados são falta de ação sistemática aos usuários e de balanço que comprove destino do dinheiro

O Conselho Municipal de Assistência Social, que fiscaliza a atuação das entidades, negou o pedido de inscrição de cerca de 10 das mais de 80 entidades de Bauru. O principal problema encontrado foi a falta de um programa de ação sistemático aos usuários. As entidades que tiveram a inscrição negada desenvolvem atividades esporádicas e de caráter meramente assistencialista. Além disso, os estatutos não atendem aos requisitos do Conselho e essas entidades não possuem balanços que comprovem o destino dos recursos.

O Conselho age de acordo com a lei 8.742/93, que é a lei orgânica da assistência social para deferir ou indeferir o pedido de inscrição das entidades assistenciais da cidade. A lei, que regulamenta a política social no Brasil, determina que as entidades sociais, para poderem funcionar, necessitam estar inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social.

Segundo a presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, Egli Muniz, a regulamentação para a avaliação das entidades da cidade foi elaborada pelo órgão em concordância com a lei em questão e com base nas regulamentações expedidas pelo Ministério da Previdência Social e pelo Conselho Nacional de Assistência Social. De acordo com a regulamentação, a entidade assistencial, para ter o pedido de inscrição aceito, tem que ter sede em Bauru e possuir planos de ação em concordância com o Plano Municipal de Assistência Social. Além disso, deve possuir recursos humanos e instalações adequadas ao tipo de atendimento que presta aos beneficiários. A entidade tem, também, que prestar serviços gratuitos e de periodicidade permanente. Outra condição imposta pela regulamentação é que a entidade pode receber doações de beneficiários desde que sejam de caráter voluntário e que eles saibam que estão contribuindo voluntariamente.

A avaliação das entidades é realizada por uma equipe da Secretaria Municipal do Bem-Estar Social (Sebes). As entidades da cidade são visitadas de modo que os documentos e os critérios exigidos na regulamentação sejam analisados. A Sebes emite um parecer com base nos dados colhidos e o Conselho Municipal de Assistência Social usa os pareceres para deferir ou não os pedidos de inscrição.

Foi desta forma que o requerimento de inscrição da Sociedade Beneficente Dr. Eneas de Carvalho Aguiar foi deferido e os da Associação Amigos do Parque Santa Teresinha e da Organização São Lázaro foram negados.

A inscrição das entidades assistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social é pré-requisito para o recebimento de recursos de várias esferas e do certificado de instituição com fins filantrópicos, que confere o direito de isenção da quota patronal junto à Previdência Social. Os contribuintes voluntários das entidades assistenciais podem, também, pesquisar o documento de inscrição no Conselho como garantia de que a entidade tem o mínimo de padrão de bom funcionamento.

Já a suspensão, por 30 dias, da inscrição da Organização Bauruense de Recuperação e Assistência à Criança se deu em função da suspensão da inscrição da entidade pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.