08 de julho de 2026
Geral

EXERCÍCIO ILEGAL DO MAGISTÉRIO

Rodolpho Pereira Lima
| Tempo de leitura: 4 min

Alunos da Unesp planejam curso pré-vestibular gratuito. Este é o título de reportagem no JC, do dia 3 último.

Segundo o noticiário, um grupo de alunos de graduação da Universidade Estadual Paulista (Unesp) do câmpus de Bauru está tentando implantar um curso pré-vestibular gratuito para estudantes carentes de Bauru. Informa-se que a viabilização do curso está dependendo apenas da disponibilidade de uma sala de aula no câmpus. Os próprios alunos de graduação da Unesp ministrariam as aulas, conforme a área de estudo. Assim, estudantes da área de exatas, como os dos cursos de Engenharia, ficariam responsáveis pelas aulas de Matemática, Física e Química. Os alunos de cursos de biológicas ministrariam as aulas de Biologia e os de humanas ministrariam aulas de Geografia, História e Português.

Esclarece Alex Fernando Siqueira, 19 anos, alunos do 2.º ano do curso de Engenharia Civil, um dos idealizadores do curso pré-vestibular gratuito, que cerca de 25 estudantes da Unesp estão dispostos a dar aula de graça.

Por um lado, uma notícia alvissareira, atitude de despreendimento digna de todo apoio e elogios. Por outro, negativa conforme exponho.

Ao ser fundada a Universidade de São Paulo, por Armando Salles de Oliveira, decidiu-se que seu núcleo seria a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, pois a ela caberia a formação dos futuros educadores. Contratou-se no estrangeiro uma plêiade de mestres e cientistas para permanecer em nosso País no mínimo dez anos, tempo necessário para o devido desenvolvimento dos estudos e criação do corpo docente próprio.

A Lei de Diretrizes de Bases da Educação Nacional, de 1996, trouxe novas conquistas para o magistério, um Título todo específico, foi dedicado aos Profissionais da Educação.

Essa nova legislação determina a criação de Institutos Superiores de Educação, para formar professores que atuarão da 5ª a 8ª séries do ensino fundamental e no ensino médio; e curso normal superior destinado à formação de professores para as quatro primeiras séries do ensino fundamental e professores para a educação infantil (creche e pré-escola). Decreto federal nº 3276/99, estipula que até 2007 todos os professores para essas áreas deverão estar habilitados conforme as novas exigências para o exercício do magistério. A Escola Normal mais tradicional do Brasil, que funciona no Rio de Janeiro desde 1880, formou sua última turma no final do ano passado, encerrando suas atividades, em razão da nova LDBEN.

Os professores de Educação Física já se registraram obrigatoriamente no Conselho Federal de Educação Física (Condef). Os fiscais dos Conselhos Regionais de Educação Física (Cref) fiscalizam entidades que trabalham com educação física para supervisionar e autuar profissionais que estejam trabalhando sem registro ou habilitação profissional. Isto em condições semelhantes aos demais profissionais: Crea (engenharia); OAB (advogado); CRM (medicina), etc.

Para comercialização de imóveis exige-se habilitação profissional em curso de formação de Técnico em Transação Imobiliária, de nível médio, com registro no Creci. Para corretores de seguros também se exige habilitação específica e registro em órgão próprio para o exercício legal, isto é, para o desempenho da atividade de corretor de Seguros.

As farmácias estão proibidas de medir pressão arterial por pessoas inabilitadas, inclusive restrições na aplicação de injeções.

A Folha de São Paulo de (26/10/1968) publicou artigo de minha autoria intitulado Professor é qualquer um. Nesse artigo combatia emenda ao projeto de reforma do ensino universitário, de autoria do deputado federal padre Vieira, que facultava aos portadores de diploma de curso superior ensinar no ensino médio (ginásio e colégio), qualquer que fosse a especialização do diploma. Esse artigo foi transcrito no JC, de (31/10/1968) - A Pedido - por ofício do dr. Antonio Xavier de Mendonça, já falecido, na época inspetor federal, chefe da extinta Inspetoria Seccional de Ensino Secundário do MEC de Bauru.

Deixo claro que não se discute, neste particular, a capacidade de conhecimento dos alunos da Unesp em ministrar aulas pelas respectivas áreas de estudo. Mas sim a habilitação específica exigida em nível universitário para o exercício do magistério e seu registro no órgão competente, para a legalização da docência. Ignorado este aspecto, a profissão do professor deixa de existir, desvalorizando o exercício do magistério, invalidando a existência das Faculdades de Educação, Filosofia, Ciências e Letras, inclusive anulando as inovações da nova LDBEN. (Rodolpho Pereira Lima - professor aposentado do magistério estadual)