Todos estabelecimentos que tenham acesso a rodovias de São Paulo estão proibidos de vender bebida alcoólicas
Apesar de muitas pessoas não saberem, existe uma lei, de 27 de dezembro de 1999, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento comercial que tenha acesso às rodovias do Estado de São Paulo. Trata-se da Lei número 9.468, mais conhecida como Lei Seca.
Em Bauru, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) reuniu na última terça-feira, cerca de 30 comerciantes da região, que possuem seus estabelecimentos na beira das rodovias estaduais, para uma reunião de divulgação da Lei seca.
O objetivo era o de conscientizar os comerciantes sobre a lei estadual que prevê a proibição da venda de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento comercial que têm acesso às rodovias do Estado de São Paulo.
Nessa reunião foram discutidos assuntos como a importância de não se vender bebidas alcoólicas nas estradas, os riscos que o consumo de bebidas pode acarretar e a obrigação que o comerciante tem de colar no estabelecimento, pelo menos, dois cartazes divulgando a lei.
Apesar de os comerciantes serem obrigados a cumpri-la, alguns deles discordam.
Romeu de Campos Fabri, proprietário de um motel que tem acesso para a rodovia Bauru-Ipaussu acredita que a lei não tem sentido algum. O sujeito que quiser beber e souber que aqui não vende bebidas, vai acabar trazendo de casa. Essa lei não vai proibi-lo de beber, apenas de comprar aqui, reclama Romeu.
Fiscalização
Segundo Ricardo Pires Bastos, coordenador de operações de tráfego do DER, o Estado de São Paulo conta, atualmente, com 250 fiscais que visitam mensalmente os estabelecimentos comerciais para verificar se está havendo ou não o cumprimento da lei.
Apesar de decretada em dezembro de 99, a lei só começou a ser aplicada em dezembro de 2000 e está em sua fase inicial.
O DER ainda não tem números específicos sobre as autuações que estão sendo realizadas dentro do Estado, mas pretende ter todos os estabelecimentos fiscalizados até o início de fevereiro.
A multa para quem não cumprir a lei é de 35 Ufesps. Se houver reincidência, o comerciante pagará o dobro, 70 Ufesps. Numa terceira autuação, o acesso do estabelecimento à rodovia será cancelado.
Acidentes
No ano passado, morreram aproximadamente 2.560 pessoas vítimas de acidente de trânsito em rodovias do Estado de São Paulo. De cada 4 pessoas mortas, 3 estavam envolvidas no acidente com pessoas que haviam bebido.
Cerca de 1.920 pessoas, ou seja, 75% do total de mortes, ocorreram por ingestão excessiva de álcool. Ricardo Pires Bastos acredita que muitas dessas mortes poderiam ter sido evitadas se postos de gasolina, motéis, clubes e restaurantes não vendessem mais bebidas. Segundo as estatísticas 20% das pessoas que morreram nas estradas haviam comprado bebidas alcoólicas nos estabelecimentos comerciais que beiram as rodovias, conta.
A intenção da lei é diminuir o número de acidentes nas estradas do Estado de São Paulo.