08 de julho de 2026
Geral

Prazo para recorrer de exclusão do Simples termina no dia 31

Paulo Toledo
| Tempo de leitura: 1 min

As empresas excluídas do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples) pela Receita Federal têm até o dia 31 de janeiro para solicitar a revisão da exclusão junto à Receita Federal, informou Celso Gomes Pegoraro, titular da Delegacia da Receita Federal em Bauru.

Na região de Bauru, foram excluídas do Simples mais de 3,2 mil empresas, enquanto que, no País, esse número chegou a 226 mil empresas. Em São Paulo, a quantidade foi de 57 mil.

As exclusões decorreram de pendências, que não são necessariamente débitos, tanto das empresas como dos sócios, sendo que o maior motivo de exclusões decorreu de pendências junto à Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN).

Como após a exclusão a empresa terá que optar por ser tributada pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real, formas estas mais onerosas do que o Simples, a Secretaria da Receita Federal assegurou o contraditório e a ampla defesa, permitindo ao contribuinte solicitar a revisão da exclusão. No Estado de São Paulo, até agora, apenas 10% das empresas excluídas solicitaram essa revisão.

Para obter informações sobre como proceder, o contribuinte deve entrar no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e clicar no ícone Simples. Estão disponíveis o formulário Solicitação de Revisão da Vedação/Exclusão à Opção do Simples (SRS), o roteiro para preenchimento desse formulário e a relação dos documentos que deverão ser anexados, de acordo com o motivo da exclusão, para que o atendimento possa ser realizado na unidade da Receita Federal de sua jurisdição.