11 de julho de 2026
Geral

Um morador do Centro denunciou ao Instituto Ambiental Vidágua o anelamento em 2 árvores defronte à sua residência

Redação
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Duas árvores da espécie chapéu de sol, localizadas na quadra 3 da rua Benjamin Constant, no Centro, sofreram anelamento esta semana. O anelamento é uma técnica que consiste em cortar uma parte do tronco da árvore, num formato de anel, impedindo que a seiva seja conduzida à copa e interrompendo a nutrição da planta.

As duas árvores ficam em frente à casa de Dimas Isaias Teixeira, que constatou que o anelamento da primeira árvore foi feito no domingo à noite. A outra árvore teria sofrido o anelamento na terça-feira à noite.

O morador não levanta suspeita sobre quem está danificando as plantas. Provavelmente, foi um desconhecido. A minha preocupação é que essa pessoa tente matar outras árvores. Pode até ser um maníaco, disse Teixeira.

O Instituto Ambiental Vidágua foi acionado pelo morador na quarta-feira, no período da manhã. De acordo com Ivan Alexandre Ferrazoli Marche, secretário executivo do Instituto, a Polícia Civil estava registrando um boletim de ocorrência no momento em que chegaram ao local. O Instituto Vidágua registrou o pedido em seu guia de denúncias. O secretário acrescenta que os cortes foram superficiais e, que provavelmente, não afetarão as árvores. Pelo porte das árvores, que têm tronco largo e copa alta, elas devem ter cerca de 20 anos. Mas, no momento, não havia como apreender ninguém, já que não foi feito flagrante. Quando houver o flagrante, a Semma (Secretaria Municipal de Meio Ambiente) tem o poder de tomar essas providências. Nós sugerimos que o morador ficasse de guarda, disse Marche.

De acordo com a Semma, geralmente é o próprio morador ou algum vizinho que realiza o anelamento por algum incômodo trazido pela árvore, como a obstrução de calhas ou mesmo sujeira no quintal da casa causada pela queda de folhas.

O procedimento é considerado crime e pode ser enquadrado na Lei de Crimes Ambientais, que é federal, ou na Lei de Arborização Urbana, municipal. A Lei de Crimes Ambientais, n.º 9605, de fevereiro de 1998, prevê uma multa de R$ 500,00 por cada árvore anelada. Dependendo da gravidade do caso, o autor do crime pode chegar a ser preso. Quando o anelamento é constatado, é aplicada uma multa ao morador responsável pela árvore e ele tem direito a recurso. Mas, de acordo com a Semma, o grande problema é saber quem é o responsável pelo crime.