Exigências e trâmites burocráticos eliminam os riscos de falhas em projetos de lei propostos por vereadores
Se a burocracia na linguagem popular é sinônimo de morosidade e complexidade nos meios administrativos públicos, na Câmara Municipal sua aplicação leva à perfeição os projetos de lei elaborados pelos vereadores. Antes de chegar ao plenário para discussão e votação, as propostas enfrentam um emaranhado de trâmites burocráticos, que permite filtrar e eliminar falhas que poderiam emperrar as atividades legislativas.
Segundo o Regimento Interno do Município, os projetos de lei destinam-se a regular matéria legislativa de competência da Câmara, sujeita à sanção do Poder Executivo. Os princípios básicos que norteiam a apresentação de uma proposta de lei pedem redação clara, precisa, com o texto em ordem lógica e dividido em artigos. A iniciativa de projetos não é uma exclusividade dos vereadores.
O prefeito e os cidadãos também têm o direito de encaminhar propostas ao Poder Legislativo. Os projetos de lei de iniciativa popular necessitam da subscrição de 5% do eleitorado para ser protocolado. Ao chefe do Executivo, cabe a iniciativa de propostas que criem cargos, funções ou empregos públicos e aumentem os vencimentos e vantagens dos servidores, na administração direta, autárquica ou fundacional.
Caminho burocrático
Antes de apresentar qualquer projeto de lei, o vereador tem que certificar-se de que a proposta está revestida de uma boa idéia e que ela será útil à comunidade. O uso de termos técnicos e a divisão do texto em artigos, parágrafos, incisos e letras é obrigatório.
O projeto tem que estar acompanhado de cópia da legislação referida e de outros documentos indispensáveis à propositura. A exposição de motivos também é obrigatória. O parlamentar protocola a proposta no Setor de Apoio Legislativo da Câmara, onde será encapado e numerado.
Na seqüência do trâmite burocrático, ele será encaminhado ao presidente do Legislativo, que determina a sua leitura no expediente da sessão ordinária. É cumprida sua publicação no Diário Oficial do Município. Na próxima etapa, o projeto segue para a Comissão de Justiça, Legislação e Redação, que nomeará um relator para a matéria. Ele se manifestará sobre a legalidade e a constitucionalidade da matéria. Se houver alguma dúvida, o relator poderá pedir parecer da Consultoria Jurídica da Casa.
Acatada a legalidade e a constitucionalidade, se houver necessidade, a proposta será encaminhada para outras comissões temáticas. Na seqüência, retorna novamente à pauta para discussão e votação do mérito. Se aprovada, tem que, obrigatoriamente, ser votada em segunda discussão. Se rejeitada, é automaticamente arquivada. Não é permitida a renovação do projeto no mesmo ano, salvo matéria comum, se houver a adesão de 11 vereadores, e, em casos de emenda à Lei Orgânica do Município, de 14 vereadores.
Aprovado
Aprovado em definitivo, o Serviço de Apoio Legislativo elabora o autógrafo, que nada mais é do que o conteúdo integral daquilo que foi aprovado em plenário. O documento segue assinado para o prefeito, que poderá sancioná-lo ou vetá-lo por inteiro ou parcialmente. No caso de veto, a proposta retorna ao plenário para ser apreciado. Se for rejeitado - para isso são necessários 11 votos -, o presidente do Legislativo sanciona a lei, que é publicada no Diário Oficial do Município, quando passa a ter validade.
Embora seja bastante burocrático, o trâmite garante segurança aos projetos, que chegam na reta final com uma margem mínima de erros. Quando identificados e corrigidos, a burocracia legislativa cumpriu seu papel: tornar perfeita a proposta de uma futura lei.