08 de julho de 2026
Geral

Fixadas regras para menor no Carnaval

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 2 min

Para a entrada de crianças e adolescentes nos bailes carnavalesco será necessária a exibição do documento de identidade

O juiz da Infância e Juventude, Ubirajara Maintinguer, expediu portaria para o cumprimento de normas para a participação de crianças e adolescentes no Carnaval deste ano. No primeiro artigo da portaria, o juiz informa que os bailes carnavalescos, em que haja participação de menores, dependem de alvará expedidos pela Vara de Infância e Juventude.

Já nos bailes noturnos, será permitido o ingresso e permanência de adolescentes com idades iguais ou superiores a 14 anos desacompanhados. Nos bailes carnavalescos diurnos, a faixa etária será de cinco a 12 anos de idade incompletos, e, em ambiente separado, de 12 a 18 anos incompletos, proibida a venda de bebidas alcoólicas durante as promoções. A entrada de crianças de três a cinco anos de idade incompletos, em bailes carnavalescos diurnos, será permitida excepcionalmente, desde que separados dos demais participantes e em locais que ofereçam absoluta segurança.

Para a entrada de crianças e adolescentes será necessária a exibição do documento de identidade. A fiscalização poderá exigir a retirada de máscaras e disfarces, a fim de impedir qualquer fraude. Em relação aos desfiles de escolas de samba, na rua, é permitida a participação de crianças, com mais de cinco anos de idade, em cordões, blocos, escolas, desde que acompanhados dos pais ou responsáveis legais, devendo portar crachás de identificação, contendo o nome do portador, endereço de residência e agremiação a que pertencem.

As crianças não poderão ser conduzidas em veículos. Os menores que forem surpreendidos fazendo uso indevido e incoveniente de objetos como bisnagas, bombas de inseticidas, sprays, talcos, confete de isopor ou assemelhados, terão aqueles objetos apreendidos e poderão ser encaminhados ao comissariado de menores para as providências cabíveis. Os limites de idade para a diversão deverão ser divulgados em lugar visível pelos clubes e agremiações. É expressamente proibida a participação de crianças ou adolescentes despidas, mesmo de forma parcial, ou em trajes que atentem contra a moral e bons costumes. Estas são as principais informações da portaria expedida pelo juiz Ubirajara Maintinguer.