08 de julho de 2026
Geral

Surtos podem ser evitados na cidade

Andréia Alevato
| Tempo de leitura: 3 min

Residências na área urbana podem evitar a queima de eletrodomésticos e equipamentos eletrônicos com a instalação de um protetor de surtos

É cada vez mais comum ouvir reclamações de equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos que foram queimados em um dia de chuva e muitos raios. Isso acontece porque os raios atingem fios de energia elétrica, telefônica ou de TV a cabo, que levam a descarga elétrica até os equipamentos. Mas, os surtos de energia, que muitas vezes causam prejuízos materiais, podem ser evitados. Para isso, é necessária a instalação de um protetor de surtos.

Segundo o engenheiro eletricista Luís Henrique Soares Camargo, da Santa Bárbara Montagem de Pára-raios, existem dois sistemas de proteção contra raios: o pára-raios que evita que os raios diretos (nuvem-terra) atinjam diretamente edificações, e o protetor de surtos, que elimina o excesso de tensão provocada por raios que atingem linhas de energia.

Ele explicou que as residências que ficam na cidade podem instalar o protetor de surtos mesmo que não tenham o pára-raios convencional. No caso de prédios ou residências em chácaras, sítios e fazendas é mais seguro que, além do protetor de surtos, também haja o pára-raios.

O preço do protetor de surtos varia entre R$ 100,00 e R$ 200,00. É barato, levando em conta o que ele evita, como a queima de uma placa de computador ou do forno microondas, comentou o engenheiro eletricista.

Surto de energia

Os surtos de energia são causados pela descarga atmosférica (raios) que atinge as linhas de energia, gerando o surto de corrente. Esse surto se desloca por quilômetros de distância nos dois sentidos do fio atingido.

A descarga provoca a indução eletromagnética nas linhas de energia, que pode ser elétrica, telefônica ou até de TV a cabo, gerando o surto. E é esse surto que provoca a queima ou falhas de eletrodomésticos e equipamentos eletrônicos.

A função do protetor de surtos é eliminar o excesso de tensão elétrica (voltagem) provocado pelo raio que atingiu a linha de energia, e evitar danos aos equipamentos.

Queixas

Segundo o coordenador do Procon, Sílvio Orti, a pessoa que tiver equipamentos eletrônicos ou eletrodomésticos queimados devido à queda de um raio pode procurar o órgão de defesa do consumidor.

Ele disse também que o Procon não recebe muitas queixas sobre equipamentos queimados devido à queda de raios, mas que quando o consumidor se sente lesado por esse motivo, o Procon registra a reclamação.

CPFL

A assessoria de imprensa da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) informou que a empresa não se responsabiliza quando um raio atinge os fios de energia elétrica e provoca a queima ou falhas em equipamentos eletrônicos ou eletrodomésticos. Segundo a assessoria, não é possível prever o local exato onde o raio cairá.

Mesmo as residências que aderiram ao pagamento do seguro da CPFL não são ressarcidas dos prejuízos causados por raios. A CPFL, de acordo com a assessoria de imprensa, só se responsabiliza por danos em equipamentos quando há oscilação na rede de energia.