10 de julho de 2026
Geral

Seesp briga por registro em carteira

Ricardo Polettini
| Tempo de leitura: 2 min

Sindicato dos Engenheiros alerta proprietários de construtoras que registrar o funcionário pode evitar dor de cabeça

O Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (Seesp) está convocando os engenheiros civis e eletricistas com atuação na construção civil para debaterem questões ligadas às condições de trabalhos dos profissionais em Bauru e região. A reunião será na terça-feira, às 18h30, na sede do Seesp, na rua Domiciano Silva, 6-47.

O Sindicato questiona o fato de construtoras não registrarem em carteira o trabalho de engenheiros. O engenheiro que presta serviços a uma construtora pode até estar respondendo pela segurança de uma obra, na situação de preenchimento de uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea), o que não quer dizer que possa ser classificado como autônomo, já que outras condições caracterizam sua relação de emprego como assalariado, diz ofício.

O Seesp alerta os engenheiros proprietários de construtoras e prestadores de serviços que não registrar o funcionário pode virar dor de cabeça com a Justiça. A Justiça Trabalhista certamente irá determinar o pagamento de diferenças salariais de piso profissional, FGTS, férias, décimo terceiro salário e demais encargos sociais dos últimos cinco anos.

Outro fato que o Sindicato ressalta é que o profissional de engenharia só deve ficar responsável por obras que tenha condições de acompanhar, com a efetiva direção técnica dos trabalhos.

O Seesp tem constatado alguns casos de edifícios com vários pavimentos em que quem toca a obra é um leigo, deixando a participação do profissional de engenharia muito tênue. Este profissional, além de correr risco desnecessário, pois, de qualquer forma continuará como único responsável técnico, pode ainda sofrer um outro tipo de punição por estar promovendo o acobertamento do exercício ilegal da profissão.

Além disso, o engenheiro que não é registrado deixa de ter seu trabalho figurado no Acervo Técnico do Crea.

O Acervo funciona como um atestado da experiência adquirida a serviço da empresa, com a participação específica em estudos, planos, projetos, execução de obras e serviço. Tudo isso é importante para que o profissional possa comprovar sua experiência, valorizando seu curriculum e dando condições para uma nova empresa em que futuramente vier a trabalhar possibilidade de participar de licitações onde se exija, como pré-requisito, quadro profissional demonstrando determinada capacitação técnica mínima, esclarece o ofício do Sindicato.

Outras informações podem ser obtidas pelo telefone 224-1970.