07 de julho de 2026
Geral

Piracema é prorrogada

Roberta Mathias
| Tempo de leitura: 4 min

Os peixes ganham mais tempo.Com a prorrogação do período de piracema, dourados, pacus, piaus e outras espécies terão nova oportunidade, longe dos anzóis e redes, para procriar.

Muita gente espera o encerramento da piracema para retomar suas pescarias. Porém, em 2001, a exemplo do que ocorreu no ano passado, o período de proibição da pesca foi prorrogado. Procurando respeitar o ciclo natural de reprodução dos peixes, a nova data será dia 6 de março, quando a maioria das espécies, pelo menos teoricamente, deverá ter alcançado as cabeceiras dos rios para procriar.

Segundo informou a Polícia Florestal e de Mananciais de Bauru e Região (2ª Cia. PFM), as orientações são as mesmas de 2000 e a fiscalização nos rios da região estão sendo intensificadas.

Em dezembro passado, as chuvas demoraram a chegar, o que dificultou a movimentação dos cardumes para a migração de reprodução. Os peixes começaram a subir os rios em janeiro, prometendo o período de desova para fevereiro.

Mesmo com a proibição da pesca e a fiscalização realizada pela Polícia Florestal, muitos pescadores desafiam a legislação colocando redes e armadilhas nos rios. Infelizmente, o pescador ainda não conscientizou-se da necessidade de preservação dos nossos rios.

É necessário e urgente que aqueles que vivem da pesca percebam que o desrespeito à vida nos rios só irá gerar problemas futuros. Nossos peixes já enfrentam grandes dificuldades para sobreviver em rios assoreados, com barragens e poluídos e ainda precisam desviar de redes e armadilhas. Nessa batalha pela procriação, infelizmente o peixe está em desvantagem. Coibir e punir os infratores é dever da Polícia Florestal, mas todos têm a obrigação de respeitar o meio ambiente e colaborar para que as normas em defesa dos rios e matas sejam respeitadas.

É importante salientar que os cuidados devem ser eternos. Mesmo fora do período de piracema, o pescador amador não tem a necessidade de embarcar quantidades absurdas de peixe. Faça opção pela pesca esportiva e devolva os peixes para o rio. Escolha apenas aquele que irá realmente consumir e solte o peixe, em condições de sobrevivência, os demais exemplares. Com certeza a natureza irá recompensá-lo. Afinal, é preciso permitir que o peixe se desenvolva, reproduza e conquiste o tamanho previsto para a sua espécie.

Muitas espécies dos nossos rios, infelizmente, não estão tendo oportunidade de se desenvolver. É só atingir o tamanho mínimo exigido pelo Ibama que o peixe é embarcado. O pescador esquece que aquele tamanho é o mínimo, o troféu pode ficar muito maior. Hoje, grandes dourados, pintados e até pacus são raros em rios que há poucos anos encontravam-se exemplares gigantescos. É hora de colaboração e atenção. Será que vai chegar o dia em que esses grandes peixes só estarão vivos em nossas memórias? Não é difícil acontecer.

* Olicio Pelosi é professor de fotografia do Departamento de Desenho Industrial, na Faculdade de Arquitetura, Artes e Comunicação (Faac), na Unesp Bauru e fez as fotos em viagem à cidade de Piracicaba, no período de piracema.

Permissões e proibições

Nos rios Definidos como corpo dágua corrente livre de obstáculos artificiais: A pesca é permitida para pescadores profissionais ou amadores devidamente licenciados na modalidade desembarcado, utilizando-se somente de linha de mão ou vara, linha anzol, caniço simples ou com molinete/carretilha, respeitados os tamanhos mínimos de captura definidos em legislação própria (Portaria Ibama nº 21-N de 9 de março de 1993). Fica permitido também o emprego de iscas artificiais, providas ou não de garatéias.

Em lagoas marginais Definidas como área de alagados, alagadiços, lagos, banhados, canais ou poços situado ao longo das margens dos rios e que recebam água dos mesmos ou de outras lagoas em caráter permanente ou temporário: É proibido pescar em quaisquer circunstâncias ou hipóteses.

A montante ou a jusante, até a distância de 1.500 metros (acima ou abaixo) das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras: É proibida a pesca

Aos pescadores amadores e profissionais devidamente licenciados e aqueles dispensados de licença pela lei 9059/95, respeitados os tamanhos mínimos:

fica permitida a pesca e o transporte, respeitado o limite de até cinco quilos

Ficam isentos para a pesca amadora e profissional do limite acima estabelecido, as seguintes espécies: tucunaré, tilápias, bagre-africano, peixe-rei, sardinha de água doce, pescada do Piauí ou corvina, apaiari e carpas.

Ficam liberados a despesca, o transporte, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização de peixes provenientes de aquicultura ou pesque/pague-pesqueiro devidamente registrado junto ao Ibama ou órgão estadual competente, com a comprovação de origem.

As Permissões e as Proibições enumeradas aplicam-se nos rios da Bacia Hidrográfica do Rio Paraná e todos os corpos dágua de nossa região.

O exercício da pesca, o transporte, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização do pescado em desacordo com as normas estabelecidas para o período da piracema sujeitará o infrator às penalidades previstas no Decreto nº 3.179/99.