A advogada Jacqueline Didier lembra que os mandatos são dos partidos, mas os detentores costumam personalizá-los
A movimentação em torno da desfiliação do deputado estadual Pedro Tobias do PDT, assim como as mudanças que podem ocorrer na legenda em boa parte de sua Executiva e até mesmo na bancada da Câmara Municipal, já repercute entre filiados da legenda. Ontem, a advogada Jacqueline Didier criticou a situação, considerando que os partidos são formados por agentes políticos, que esquecem que o estatuto e a legislação partidária define que os mandatos são dos partidos e não das pessoas.
As argumentações da advogada vêm depois que Pedro Tobias anunciou no JC que vai deixar o PDT. Um dos motivos é que o partido ficará somente com um deputado estadual em São Paulo, o próprio Tobias, o que dificulta o trabalho na Assembléia Legislativa (AL). Para Jacqueline Didier, o mandato é construído do conjunto de forças da legenda em uma eleição. Ou seja, o eleito só tem a prerrogativa do mandato porque foi ajudado com a votação de inúmeros companheiros, da chapa do partido. Ela diz que não é admissível que os políticos se elejam através de um partido e depois, ao sabor de interesses pessoais, sem se importar com o grupo, promovam debandadas fisiológicas rumo a outros partidos.
Didier menciona que a Constituição Federal, a legislação eleitoral e o próprio estatuto do PDT regulamentam a questão. Ela lembra que o PDT conquistou seis cadeiras na Câmara Municipal, na eleição do ano passado, porque a totalidade dos votos passou de 42 mil. Nenhum vereador se eleje sozinho, assim como nenhum deputado. Estas cadeiras são do partido e não das pessoas que hoje as ocupam, comentou.
Ela critica que, passados alguns meses da eleição, já começa a jogatina de interesses e ninguém sabe mais quem pertence a um partido. Dá até impressão que o pessoal eleito nunca leu o estatuto, nem o código eleitoral. Isso vale também para o deputado estadual Pedro Tobias, cuja cadeira também pertence ao partido. Ele foi eleito com os votos do partido. Os mandatos pertencem ao partido. O exercício do mandato é que é do eleito, conta, conforme o artigo 68 do estatuto do PDT. Didier lembra que o artigo 26 da Lei dos Partidos Políticos (n.º 9.096/95) estabelece que perde automaticamente a função ou o cargo que exerça, na respectiva Casa Legislativa, em função da proporção partidária, o parlamentar que deixar o partido sob cuja legenda tenha sido eleito.
A preocupação é com o desmantelamento do partido, a partir da debandada de filiados com e sem mandato. Além de Pedro Tobias, alguns vereadores também confirmam que devem deixar o PDT. O partido tem a maior bancada na Câmara Municipal e quatro dos seis vereadores pretendem fortalecer a legenda, sendo Faria Neto, José Humberto Santana, Renato Purini e Luiz de Jesus. Contra os que pretendem deixar a legenda, Jacqueline Didier adiantou que vai entrar com representação junto à Promotoria Eleitoral assim que o primeiro caso ocorrer.
O deputado estadual, Pedro Tobias, anunciou que, uma vez isolado na legenda na AL, pretende manter-se filiado ao PDT somente até o dia 15 de março, quando os deputados modificam as presidências de comissões. Com isso, Tobias continuará sendo presidente da Comissão de Saúde. O deputado bauruense tem convites de alguns partidos, como PSB, PTB e PT, mas pode estar muito mais próximo de sua antiga legenda, o PSDB.