09 de julho de 2026
Geral

Segalla assume Corregedoria da Administração Pública

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 4 min

O bauruense José Haroldo Martins Segalla assumiu, desde o início do mês, a missão de comandar o cargo mais importante na função de fiscalizar a administração pública do Estado. Depois de uma carreira de 21 anos no Ministério Público Estadual (MP), onde era procurador de Justiça, na Capital, Segalla foi nomeado pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) como presidente da Corregedoria da Administração Pública Estadual.

Em entrevista ao JC, ele, que também preside o Bauru Tênis Clube (BTC), comentou sobre a nova função e as demandas enfrentadas na correição, que também quer dizer corrigir os atos falhos que surgem na burocracia da administração pública. Apesar de não fazer um trabalho punitivo, a corregedoria conclui investigações sugerindo a medida administrativa para outros órgãos, sendo o próprio Estado, mas principalmente o Ministério Público. O trabalho também tem relação com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), sobretudo quando a irregularidade é de superfaturamento em licitações e contratos.

Jornal da Cidade - O que é a Corregedoria dentro da estrutura do Estado?

José Haroldo Martins Segalla - Sou presidente da Corregedoria Geral da Administração Pública do Estado de São Paulo. Isso significa que todo os problemas que ocorram na administração estadual, seja denúncia, contrato superfaturado, etc., qualquer tipo de coisa com o Estado fica sujeito à correição. Basicamente, o trabalho é de investigar condutas de órgãos do Estado e correição é corrigir o que estiver errado. A Corregedoria serve também como orientadora, para que erros não ocorram. Embora não seja um órgão consultivo, em algumas vezes a corregedoria acaba servindo pelo menos como órgão orientador.

JC - A abrangência é sobre todo o Estado?

Segalla - Sobre todos os órgãos estaduais no âmbito do Estado de São Paulo. Os corregedores fiscalizam obras do Estado em todos os cantos do Estado. Na terça-feira passada, por exemplo, dois corregedores da minha equipe vieram a Bauru verificar as obras do prédio da Febem, exatamente para evitar problemas de superfaturamento. A equipe, por enquanto, é formada por 10 corregedores e um pessoal técnico, que dá um total de 20 profissionais. Os corregedores todos têm nível superior, mas não é só Direito. Tem engenheiro, delegado de política, auditor, tem administrador especializado em contabilidade, tem de várias profissões. Eu preciso ter corregedores que conheçam de todos os setores. Dependendo do assunto é um que faz a correição.

JC - A Corregedoria também atua em ato administrativo do servidor público do Estado?

Segalla - Sim, ela atua. É claro que se há um erro administrativo de um servidor da Secretaria da Fazenda, por exemplo, a sindicância é feita por lá e lá mesmo sai a punição quando é o caso. A corregedoria, inclusive, não pune. Ela investiga, conclui e encaminha o relatório para a Secretaria do Governo, a qual ela está vinculada, e sugere as medidas. O secretário do Governo, Antonio Angarita, ao qual estamos subordinados, na Secretaria de Governo e Gestão Estratégica, é que encaminha para o setor competente. A corregedoria também pode abrir processos por denúncias anônimas. Teve caso de professora do Estado, por exemplo, que foi demitida e se valeu da apuração da Corregedoria para ter seu direito preservado. Ela estava em licença médica e foi demitida e estava errado a demissão. Enviamos relatório para o Governo, que encaminhou para a Secretaria Estadual de Educação, que fez a anulação da portaria e recontratou a professora.

JC - A Corregedoria é equivalente a segunda instância, se o servidor não ficou satisfeito com alguma medida do Estado?

Segalla - Pode sim. Ela poderá reavaliar o caso, investigar de novo, levantar e apontar outra medida. Mas ela não tem a força de mudar a decisão. Ela pode influir com o que ela apurou. A Corregedoria ainda tem uma função equivalente ao Tribunal de Contas, apesar de serem atuações distintas. Ela apura, atua e pode modificar atos, principalmente em licitações. A diferença é que ela opina e o Tribunal de Contas julga se está correto ou não. A Corregedoria aponta o que está errado, mas não determina.

JC - Qual é a demanda de trabalho na Corregedoria do Estado?

Segalla - Eu pedi um levantamento e temos lá 339 processos em andamento, investigando, em andamento. Os assuntos são muito variados. O que aparece mais é licitação, mas tem de tudo, tem precatório, ato administrativo. Em muitos casos o setor se vale da Corregedoria para evitar erros. Às vezes ele nem tomou a medida e quer saber se está certo ou errado.

JC - Dá para comparar o receio que os comerciantes têm do fiscal de renda com a relação entre o corregedor e o funcionário público?

Segalla - Eu não diria que existe medo, ou receio. Eu diria que existe um respeito muito grande pelo trabalho dos corregedores, porque o trabalho da Corregedoria tem sido muito acatado pelo Estado. Então há uma certa preocupação dos setores, o que é bom, para se evitar problemas.