08 de julho de 2026
Geral

Custo de cartórios poderá subir 150%

Gilmar Dias
| Tempo de leitura: 3 min

Funcionários de cartórios de Bauru e cidades da região vão se reunir na Câmara Municipal, a partir das 20 horas

Um provimento editado pelo Conselho Superior da Magistratura no último dia 16 vai desacumular o Serviço de Protesto do 1º e 2º Cartórios de Registro de Imóveis de Bauru. O serviço passará a ser acumulado pelos três Cartórios de Notas existentes e outros dois que serão criados. Segundo Márcio de Campos, representante dos cartorários, a alteração significará para os usuários do setor um aumento de custo da ordem de 150%.

Ele afirma que a nova situação vai provocar transtorno aos usuários dos cartórios. Primeiro, pela situação confusa que irá criar a um usuário que possui título protestado no 2º Cartório de Registro e, agora, teria que cancelá-lo no 1º Cartório de Notas. Segundo, pelo aumento das despesas aos que necessitarem de certidões. Todos nós sabemos que os órgãos que exigem Certidões Negativas de Protesto, exigem de todos os cartórios da cidade. Com isso, se hoje o usuário paga duas certidões, terá que, num futuro próximo, pagar cinco certidões, o que vai significar um aumento no custo na ordem de 150%.

Campos explica que, além do aumento no custo, o usuário terá que enfrentar uma via sacra para percorrer os cinco cartórios em busca das certidões, localizados em diferentes pontos da cidade.

Para discutir esse e outros assuntos correlatos, cartorários de Bauru e de 20 cidades da região vão se reunir amanhã, a partir das 20 horas, na Câmara Municipal. Ele vão avaliar as alterações que estão em curso no setor. Na sessão legislativa da última segunda-feira, Campos, representante da categoria, utilizou a tribuna da Câmara Municipal para relatar aos vereadores e à opinião pública a situação de risco em que se encontram os funcionários dos cartórios em geral.

Hoje, o presidente da Subseção Bauru da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Edson Reis, vai se reunir com representantes dos cartorários. Eles vão reivindicar o apoio da entidade na luta contra decisões que poderão gerar desemprego na categoria.

Segundo Campos, o Conselho Superior da Magistratura editou um provimento, publicado no Diário Oficial do Estado no último dia 16. Trata-se de uma reorganização do setor com a criação e extinção de cartórios e a desacumulação e acumulação de alguns serviços entre eles.

Em que pese a boa intenção dos membros do conselho que elaboraram esse provimento, pode-se dizer que ele está eivado de diversos vícios, faltando-lhe, indiscutivelmente, base legal, diz Campos. Ele explica que, conforme pode ser verificado na Constituição do Estado, no seu artigo 24, a criação, alteração ou supressão de cartórios notariais e de registro público é de exclusiva competência do governador do Estado.

Na sua avaliação, o provimento também fere a regra contida no artigo 44 da lei 8.935/94, que declara que o Poder Judiciário não possui competência para a extinção de delegações. Finalmente, a Constituição Federal também é atingida, ao outorgar atribuições a pessoas não concursadas. Nosso objetivo é tentar demonstrar na prática os grandes problemas que serão enfrentados pela população que necessita desses serviços, com a confirmação desse ato.

Campos diz que o provimento determina a extinção dos Cartórios de Registro Civil, passando o seu serviço a ser efetuado pelos Cartórios de Registro de Imóveis. Determina, ainda, a extinção de diversos Cartórios de Notas, bem como a desanexação do serviço de protesto dos Cartórios de Registro de Imóveis para o Cartório de Notas, tomando-se com base para tais mudanças, apenas dados estatísticos, não havendo nenhum estudo das peculiaridades de cada cidade.

Além do mais, até o presente momento não foi dada nenhum oportunidade de manifestação aos diretamente atingidos pelo provimento, ou seja, nós, escreventes e auxiliares dos Registros de Imóveis e Anexos, que militamos uma vida inteira dentro de nossos cartórios, prestando um serviço a contento, digno e honrado.

O representante dos cartorários informou que, com relação aos Cartórios de Registro Civil, a medida foi revogada, após o apelo efetuado pelas associações da categoria. Mas o mesmo não aconteceu com as demais determinações do provimento, que continuam em vigor.