A empresa alega que o aluguel pela instalação de postes é inconstitucional. A Prefeitura cobrou R$ 86 mil em 2000
A Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) protocolou recurso na Justiça contra a cobrança de aluguel pela instalação dos postes de iluminação pública feita pela Prefeitura Municipal de Bauru. Segundo o secretário de Economia e Finanças do município, Raul Gomes Duarte Neto, a notificação sobre a cobrança foi enviada à empresa em agosto último, com valor total de R$ 86.115,00, referente ao ano 2000.
Até o momento, a Prefeitura não teria recebido nenhum retorno sobre o assunto por parte da CPFL, segundo o secretário. Do outro lado, a empresa aguarda o julgamento do pedido protocolado na Justiça. Porém, a Assessoria de Imprensa adianta que, em todas as outras vezes que a companhia entrou com ação judicial alegando a inconstitucionalidade dessa cobrança, teria obtido parecer favorável.
A cobrança de aluguel dos terrenos onde estão instalados postes, linhas de transmissão e subestações está prevista na Lei Municipal n.º 4.384. O projeto, de autoria dos vereadores Luiz Carlos Valle (PDT) e Leandro dos Santos Martins (PPB), foi aprovado em 1998. Mas, segundo Duarte Neto, passou a vigorar somente no ano passado.
A lei assenta-se no argumento de que a CPFL, na condição de empresa privatizada, deve pagar pelo espaço municipal utilizado, assim como qualquer munícipe. Por sua vez, a companhia alega que essa determinação seria inconstitucional e que nunca foi cobrada por nenhuma cidade da área de atuação da CPFL que tentou implantar esse sistema, segundo informações da Assessoria de Imprensa. Até hoje, entramos na Justiça em todos os casos como esse e só obtivemos decisões favoráveis à CPFL, afirma a Assessoria.
De acordo com Duarte Neto, até o momento a CPFL não se manifestou à Prefeitura em relação à cobrança do ano 2000. O lançamento deste ano ainda não foi realizado. Nós notificamos a CPFL no ano passado e estamos aguardando o pagamento, que deveria ter sido efetuado até o final do ano 2000. Se a empresa não pagar, será inscrita em dívida ativa e executada, afirma o secretário.
A Assessoria de Imprensa da CPFL confirmou o recebimento da notificação da Prefeitura de Bauru, no dia 29 de agosto do ano passado. A empresa protocolou recurso na Justiça e, por ora, aguarda o julgamento.
Ainda sobre a cobrança de aluguel por uso do solo - caso dos postes de iluminação pública -, o JC apurou que, através de um ofício de nº 006/2001, datado de 17 de janeiro deste ano, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) divulgou que, por mandamento constitucional (artigo 22, inciso IV), seria de competência exclusiva da União legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.
Para a Prefeitura Municipal de Bauru, a indefinição poderá continuar até que seja conhecido o parecer da Justiça em relação à solicitação da CPFL sobre o assunto.