O Município não poderá expedir alvará de funcionamento para estabelecimentos bancários, supermercados de grande porte e lojas de departamentos que não tenham instalações, em suas dependências, de sanitários e bebedouros para utilização pelo público que os freqüente. A obrigação está em projeto de lei de autoria do vereador Roberto Bueno Martins (PTB). O texto foi protocolado na sessão da última segunda-feira.
O projeto de lei ainda dispõe que o alvará de funcionamento não será renovado se o estabelecimento não se adaptar às regras desta lei. Os sanitários deverão ter suas instalações separadas em uso masculino e feminino e terão área útil mínima de dois metros quadrados, contendo iluminação e ventilação adequada, segundo a legislação específica.
O vereador comenta, na exposição de motivos, que a intenção é exigir a instalação dos sanitários nos estabelecimentos, assim como os bebedouros para o público. Ele argumenta que os estabelecimentos citados na lei recebem grande número de pessoas, diariamente, que muitas vezes ficam durante um tempo considerável dentro desses locais. Entre os clientes estão senhoras e crianças que acompanham os pais e que, em geral, necessitam utilizar um sanitário. Outro ponto contemplado por este projeto é que é inadmissível que agências bancárias, supermercados de grande porte ou uma loja de departamentos não disponham de bebedouros para o público.