A Empresa Circular, que opera no sistema de transporte coletivo, assinou, ontem, a prorrogação dos serviços por 180 dias
Depois do término de fato da permissão para atuar no transporte coletivo urbano em Bauru, no final de novembro do ano passado, a Empresa Circular Cidade de Bauru (ECCB) assinou a prorrogação dos serviços por 180 dias. O advogado da empresa, Fábio Gomes de Souza, acompanhou a sócia-proprietária, Nerle Quaggio Bresolin, ontem, ao Palácio das Cerejeiras, onde o documento foi assinado. A ECCB vinha prestando o serviço sem a assinatura do termo.
Com a assinatura da prorrogação da permissão, a Prefeitura Municipal resolveu a primeira parte da pendência jurídica em relação ao assunto. A segunda etapa será eliminar a pendência judicial gerada pela ECCB, que foi ao Fórum de Bauru questionar a previsão de elaboração de contrato de emergência por parte do Executivo. A ECCB, por outro lado, não deve desistir da ação até que tenha obtido resultado em outra providência: tentar modificar a lei municipal que disciplina o transporte coletivo.
Apesar da assinatura do termo que lhe dá 180 de serviços a serem prestados, a ECCB não vai deixar a situação como está. Depois de atuar 60 anos no mercado local, a empresa quer prazo para continuar se reestruturando, mas dentro do sistema. Uma tentativa é aprovar na Câmara Municipal um projeto de iniciativa popular que deve ser protocolado dentro de alguns dias. O texto prevê a alteração do prazo de concessão das linhas do transporte coletivo urbano de oito para 15 anos. A TUA e a Kuba atuam na cidade com contrato feito a partir da vigência desta lei.
A tentativa é para continuar operando no sistema sem participar de concorrência pública pelo menos pelos próximos 15 anos. A empresa, com a colaboração de seus funcionários, está colhendo assinaturas para protocolar, na Câmara, o projeto de lei de iniciativa popular nesse sentido. Para dar entrada com projeto de lei de iniciativa popular, a ECCB tem que obter assinaturas que correspondam a 5% dos eleitores, ou seja, quase 10 mil participantes, no abaixo-assinado. A empresa já teria ultrapassado esse número. Com isso, restaria apenas dar entrada no texto. A cópia do projeto de lei já está em poder de alguns vereadores.
O conteúdo do texto, conforme o previsto no abaixo-assinado, modifica a lei municipal n.º 4034, de 1996, que disciplina o transporte coletivo urbano. Apesar da defesa do aumento significativo no prazo de concessão, o ponto que deve gerar maior polêmica no projeto é o artigo 2. O texto prevê que as atuais empresas passariam a ter o direito de operar por 15 anos, a qualquer título. Com isso, a ECCB pretende, buscar condições para continuar operando no sistema sem enfrentar uma concorrência pública, pelo menos por enquanto. Sobre o conteúdo jurídico da propositura, a ECCB se cercou de cuidados quanto a forma. Buscou informações sobre como coletar as assinaturas (com nome, assinatura, RG e título de eleitor dos participantes) e sobre a forma de elaborar o texto.
Se for protocolado no Legislativo, o projeto passará por outras discussões. A primeira avaliação é se os vereadores podem atuar sobre matéria de competência do Executivo (normatizar o transporte coletivo e definir prazos de concessão), ainda que o tema tenha sido colocado em tramitação através de iniciativa popular. O segundo ponto a ser analisado é se o texto conflita ou não com a Lei de Licitações e Contratos (n.º 8666/93).