10 de julho de 2026
Geral

Prefeitura de Bauru obtém liminar contra a Câmara Municipal

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 2 min

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) concedeu liminar ao prefeito Nilson Costa (PPS) em ação direta de inconstitucionalidade em projeto de lei aprovado no Legislativo, no ano passado. O projeto de lei exige que o Executivo publique, no Diário Oficial do Município (DOM) as medições das obras em andamento na cidade. A Prefeitura sustentou, para a concessão da liminar, que ao determinar que os Poderes Legislativos e Executivo ficam obrigados a publicar mensalmente os custos e medições de obras e serviços contratados pela Administração Direta e Indireta, afrontou o princípio que trata da independência e harmonia dos poderes.

O Tribunal de Justiça (TJ) passa, agora, a analisar o conteúdo da matéria. O TJ analisou que a Prefeitura comprovou na ação judicial que a manutenção da norma prevista no Projeto de Lei acarretaria perigo de lesão irreparável ou de difícil reparação. Na concessão da liminar o tribunal argumenta que há razoabilidade do direito invocado, uma vez que a edição de norma por iniciativa do Poder Legislativo, determinando condutas e disciplinando o controle e a publicidade de atividades desenvolvidas pelo Poder Executivo, aparentemente afronta o princípio da independência e harmonia dos poderes. A publicação mensal, geral e indiscriminada, de todos os custos e medições de obras e serviços contratados pela Administração Direta e Indireta, vai além dos mecanismos de controle previstos nas Cartas Federal e Estadual.

Para o Tribunal de Justiça, não há amparo legal para que uma lei municipal determine a publicação sistemática de atos rotineiros da administração. Isso porque não se confunde a função fiscalizadora da Câmara Municipal, o chamado controle externo do Poder Executivo, com a indevida intromissão de Legislativo nos negócios do Executivo, descreve a decisão liminar. Não é a primeira vez que a Prefeitura Municipal obtém êxito em ação direta de inconstitucionalidade contra o Legislativo, em relação à gestão anterior. No ano passado, o Executivo ingressou no Tribunal de Justiça com algumas ações do gênero e obteve êxito em todas.