08 de julho de 2026
Geral

Prefeitura ganha nova ação da Câmara

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

O Executivo vem recorrendo repetidamente ao Tribunal de Justiça (TJ), contestando projeto de lei da gestão anterior

A Prefeitura Municipal de Bauru obteve mais uma liminar contra a Câmara Municipal, em projeto de lei aprovado na legislatura passada. Desta vez, o desembargador Márcio Bonilha, presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ), concedeu liminar suspendendo os efeitos de projeto de lei que obrigava a realização de audiência pública com os novos secretários municipais. Na audiência, os secretários deveriam apresentar seu currículo e o projeto de trabalho.

O Município recorreu ao Tribunal de Justiça em ação direta de incostitucionalidade contra a Câmara Municipal. A Prefeitura sustentou, na ação, que o ato normativo, previsto no projeto de lei em questão afrontou os princípios de independência e harmonia dos poderes ao estabelecer sistema de audiências públicas anuais de ocupantes de cargos da administração. O desembargador Márcio Bonilha descreve que não resta dúvida que entre as atribuições do Poder Legislativo está a de fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, inclusive os da administração descentralizada. Tal atribuição, porém, tem conteúdo e limites definidos nas Cartas Federal e Estadual, nas quais se prevê, inclusive, a prerrogativa de convocar secretários de Estado para prestar informações sobre assunto previamente determinado.

O desembargador conclui que não há previsão constitucional da possibilidade de se criar audiências públicas nas quais se exija a presença de ocupantes de cargos do Poder Executivo para prestar esclarecimentos sobre assuntos genéricos, relativos à pasta em que estiver vinculado, seguidos da inquirição de vereadores e cidadãos presentes à sessão. Tal conduta, imposta a membros do Poder Executivo, pode, em tese, significar ofensa ao princípio sensível da independência e autonomia dos poderes constituídos, extrapolando a atribuição de controle e fiscalização.

O mérito da ação será julgado posteriormente. A Prefeitura, com esta liminar, soma mais um êxito em ação direta de inconstitucionalidade contra o Legislativo, relativos a projetos aprovados no mandato anterior. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) também concedeu liminar ao prefeito Nilson Costa (PPS), em ação contra projeto de lei que exige que o Executivo publique, no Diário Oficial do Município (DOM) as medições das obras em andamento na cidade.

A Prefeitura sustentou, para a concessão da liminar neste caso, que ao determinar que os Poderes Legislativos e Executivo ficam obrigados a publicar mensalmente os custos e medições de obras e serviços contratados pela Administração Direta e Indireta, o texto afrontou o princípio que trata da independência e harmonia dos poderes.

O Tribunal de Justiça (TJ) também passará agora a analisar o conteúdo da matéria. O TJ analisou que a Prefeitura comprovou na ação judicial que a manutenção da norma prevista no Projeto de Lei acarretaria perigo de lesão irreparável ou de difícil reparação. Na concessão da liminar o tribunal argumenta que há razoabilidade do direito invocado, uma vez que a edição de norma por iniciativa do Poder Legislativo, determinando condutas e disciplinando o controle e a publicidade de atividades desenvolvidas pelo Poder Executivo, aparentemente afronta o princípio da independência e harmonia dos poderes. A publicação mensal, geral e indiscriminada de todos os custos e medições de obras e serviços contratados pela Administração Direta e Indireta vai além dos mecanismos de controle previstos nas Cartas Federal e Estadual.

Para o Tribunal de Justiça, não há amparo legal para que uma lei municipal determine a publicação sistemática de atos rotineiros da administração. Isso porque não se confunde a função fiscalizadora da Câmara Municipal, o chamado controle externo do Poder Executivo, com a indevida intromissão de Legislativo nos negócios do Executivo, descreve a decisão liminar do desembargador Márcio Bonilha.