08 de julho de 2026
Geral

Usuária ganha ação contra a ECCB

Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 2 min

Numa situação inédita, a usuária Vivian de Almeida Jardim da Silveira, 45 anos, ganhou uma ação que moveu contra a Empresa Circular Cidade de Bauru (ECCB) em dezembro de 1998. O acórdão unânime (sentença), julgado no 1º Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, foi publicado no último dia 14, no Diário Oficial da União. Conforme a decisão da Justiça, a empresa terá que ressarcir a autora da ação em 40 salários mínimos, por danos morais.

De acordo com o advogado José Hermann de Barros Schroeder, contratado pela usuária, em 1998 Vivian fraturou o tornozelo esquerdo ao descer de um ônibus da ECCB, a caminho do seu local de trabalho. Segundo ela, o acidente teria acontecido pelo fato do motorista ter estacionado o veículo muito distante da calçada.

Na época, a ação foi ajuizada na 5.ª Vara Cível de Bauru. Porém, o ganho foi apenas parcial, segundo Hermann. Ou seja, a decisão judicial foi de que a empresa teria que ressarcir Vivian apenas pelos gastos que ela teve com despesas médicas para tratar sua lesão. O pedido de indenização por danos morais foi indeferido.

Aqui em Bauru, nós só conseguimos que a empresa fosse responsabilizada pelas despesas médicas. Mas isso é muito complicado, porque precisa de comprovação concreta sobre esses gastos. Na época, as únicas coisas que pudemos provar, através de recibos, foram gastos com a compra de medicamentos, que ficaram em cerca de R$ 30,00, e o aluguel de uma cadeira de rodas, em torno de R$ 15,00. Mas, o juiz não concordou com a alegação de danos morais que a vítima sofreu, por ter ficado um mês em cadeira de rodas, afastada do trabalho, entre outras conseqüências. Ou seja, a sentença ficou incompleta, diz o advogado.

Depois desse ganho parcial, eles decidiram recorrer ao Tribunal de Alçada Civil, na Capital paulista. No julgamento de lá, o pedido de ressarcimento por danos morais foi aceito judicialmente. Segundo Hermann, a decisão sentencial foi unânime, por isso, a ECCB não poderá entrar com recursos na Justiça para tentar reverter a sentença.

De acordo com José Hermann, o trâmite que está seguido pela Justiça, no momento, é o de enviar para Bauru o processo julgado em São Paulo, para que a determinação judicial seja cumprida. Segundo o advogado, isso deve ocorrer dentro de alguns dias, quando será iniciada a fase de execução da sentença e um Oficial de Justiça notificará a ECCB sobre a decisão judicial. A partir dessa notificação, a empresa terá 24 horas para cumprir a determinação e efetuar o pagamento à autora da ação.

O advogado da ECCB, Fábio José de Souza, foi procurado pela reportagem para comentar o caso, mas não foi encontrado em seu escritório e não retornou ao recado com pedido de retorno de ligação. Pelo telefone celular também não foi possível fazer contato.