O juiz da 6.ª Vara Cível de Bauru, José Luiz Germano, denegou mandado de segurança impetrado pela empresa All Master Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda. contra o delegado seccional Antônio Ângelo Ciocca, em relação às apreensões de máquinas caça-níqueis feitas pela Delegacia Seccional. A Justiça já havia negado liminarmente o pedido, apresentado em caráter preventivo para barrar as ações policiais contra os aparelhos eletrônicos de jogos de azar em Bauru.
A All Master alegou que trabalha com a montagem e comércio desses equipamentos, além de prestar assistência técnica, manutenção, conservação e locação. Argumentou que a atividade gera 15 empregos diretos e outras centenas de indiretos, ponderando que nenhuma irregularidade foi constatada pela Polícia Civil durante perícias anteriores. No mandado, também tentou descaracterizar as máquinas como jogos de azar. Não há jogos de azar porque não se exige qualquer habilidade dos jogadores, sem falar que as chances de ganho são maiores do que as das loterias oficiais, sustentou a empresa, cujo objetivo era conseguir impedir judicialmente que o delegado e os policiais praticassem quaisquer atos contrários à continuação de suas atividades.
As argumentações não foram aceitas por Germano, que vê, sim, os caça-níqueis como jogos de azar. O jogo de azar nada mais é do que aquele que depende da sorte da pessoa (sorte e azar são o reverso da mesma moeda), diferentemente do futebol, do xadrez, da sinuca, em que a habilidade do jogador pode aumentar consideravelmente suas chances de vitória, expõe a sentença.
Para Germano, pouco importa a alegação da empresa de que as máquinas não possuem sistemas para viciar resultados ou se, eventualmente, distribui boa parte dos ganhos em prêmios. Não pode haver exploração de jogos de azar, porque isso é proibido por lei, exatamente em razão dos inúmeros malefícios que o jogo causa. Não cabe chamar as máquinas em questão de diversões eletrônicas, uma vez que, de pouco em pouco, elas acabam com o dinheiro da pessoa. A proibição é tão evidente que, há alguns anos, viajei num navio estrangeiro que tinha máquinas caça-níqueis, as quais permaneceram fechadas enquanto a embarcação estava em águas brasileiras. Só depois, em alto mar e quando foram atingidas as águas estrangeiras, que a jogatina foi liberada. Hoje, em qualquer boteco, padaria, quitanda ou lojinha estão presentes máquinas praticamente iguais às que vi naquele navio, teceu o juiz, valendo-se de um exemplo pessoal.
Ao contrário do salvo-conduto que o mandado buscava, a Justiça determinou a apreensão de todas as máquinas, enaltecendo, ao invés de repreender, as ações da Delegacia Seccional. Na sentença, Germano elogiou o trabalho de Ciocca e equipe, destacando que em Bauru, não existe a omissão policial que se verifica em outras regiões do Estado. Vale lembrar que entre 1999 e 2000, mais de 30 caça-níqueis foram apreendidas na cidade.