09 de julho de 2026
Geral

Patrões cuidam de contratações nas MPEs

Paulo Toledo
| Tempo de leitura: 3 min

Os sócios-proprietários são os principais responsáveis pela contratação dos seus empregados em 88% das micro e pequenas empresas (MPEs) paulistas. Por outro lado, em 85% das MPEs as atividades burocráticas, administrativas e legais são deixadas para outras pessoas, principalmente, para os contadores. Esses resultados estão na pesquisa A Questão Trabalhista nas MPEs Paulistas, realizada em conjunto pelo Sebrae-SP e pela Fundação Seade.

De acordo com a pesquisa, os donos do negócio aparecem de forma preponderante como os principais responsáveis pela seleção da mão-de-obra, sendo citados por 88% das MPEs, vindo em segundo plano o gerente da empresa (citado por 6% das ouvidas), um departamento específico na empresa (4% das MPEs) e outros responsáveis citados em 2% das entrevistadas (como agências de empregos, contadores, etc.) - veja quadro.

Esse elevado envolvimento dos sócios e proprietários no processo de seleção da mão-de-obra, analisam os técnicos do Sebrae-Seade, mostra que a relação entre patrões e empregados tende a ser bastante pessoal.

Se por um lado, os micro e pequenos empresários se envolvem bastante no processo de seleção de seus empregados, por outro, eles pouco estão ligados com as atividades burocráticas, administrativas e legais associadas aos seus empregados, como o registro em carteira, a elaboração do contrato, o cálculo dos salários e dos direitos trabalhistas, etc.

Estas atividades ficam a cargo das empresas que fazem o serviço de contabilidade das MPEs (o contador da empresa) em 85% dos casos; 7% por um departamento específico; 7% são os próprios donos do negócio; e em 1% são realizadas por outras pessoas, por exemplo, pelo gerente da empresa, a agência de empregos, etc.

Com base nos dados da Pecompe, referente ao ano de 1999, em média, as MPEs ocupam cerca de 5 pessoas, sendo 3,1 empregados (com ou sem registro), 1,5 sócios-proprietários, 0,3 familiar sem remuneração e 0,1 empregado terceirizado.

Benefícios

De acordo com a pesquisa, 72% das MPEs concedem benefícios para seus empregados, sendo os mais comuns o vale-transporte (em 54%) e o vale-refeição ou cesta básica (em 41%). Outros benefícios aparecem com menor freqüência: planos de saúde (15% das MPEs), participação nos resultados (9%), salários maiores que a concorrência (8%), assistência odontológica (1%) e, em 9% das empresas, aparecem diversos outros benefícios, tais como moradia, prêmios, seguro-saúde, convênio com farmácias, etc..

Por sua vez, segundo a pesquisa, as reclamações trabalhistas na Justiça já atingiram cerca de 24% das 500 mil empresas dessa categoria no Estado, ou seja, em termos absolutos, este número não é desprezível, pois envolve, pelo menos, 120 mil MPEs da indústria de transformação, comércio e serviços.

As ações trabalhistas envolveram, na maior parte dos casos, a reclamação pelo pagamento de horas extras (em 59% das ações) e a falta de registro em carteira (em 17%).

De acordo com a pesquisa, deve-se observar que é relativamente alta a proporção de acordos judiciais, resultado obtido por 64% das MPEs que responderam a ações na Justiça do Trabalho (veja quadro). Em função disso, pelo menos em média, e para empresas que já adquiriram certa maturidade, o impacto das reclamações trabalhistas tende a ser relativamente absorvido pelas empresas, sem comprometer significativamente suas finanças.

Contratação

A pesquisa Sebrae-Seade aponta que é relativamente baixa a incidência de formas legais de contratação alternativas à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), tais como: contratação de autônomos, terceirizados, prazo determinado e temporários. Apenas 24% das MPEs já utilizaram estes regimes alternativos. Levando-se em conta todo o período de existência dos negócios, cerca de 14% das empresas já utilizaram profissionais autônomos para realizarem serviços específicos na empresa, 7% já utilizaram mão-de-obra terceirizada (via empresas de prestação de serviços ou cooperativas) e apenas 3% utilizaram empregados temporários ou contratados por prazo determinado, enquanto 76% nunca utilizaram tais alternativas legais.

Profissionais autônomos, empregados temporários e terceirizados só são utilizados quando há necessidade de algum trabalho especializado, fora das rotinas comuns das empresas - razão alegada por 70% das consultadas que já utilizaram estas alternativas. Para essas, além do custo mais baixo (citado por 22%) é possível obter menor burocracia (17%), atender sazonalidade (13%) e outros fatores citados por 9%.