Termina hoje o prazo para que os contribuintes que devem ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paguem suas dívidas parceladas em até 24 vezes. Essa opção de parcelamento é válida para pessoas físicas e jurídicas que contraíram débitos até março de 1999.
De acordo com informações da chefe do setor de arrecadação da agência da Previdência Social de Bauru, Zilda Helena Martinelo Pires, as parcelas são fixas e cada prestação não pode ser inferior a R$ 500,00. O pagamento em 24 vezes é regulamentado pela Medida Provisória (MP) 2.129-4, de 27 de dezembro de 2000, e envolve todas as contribuições sociais arrecadadas pelo INSS, com exceção das consideradas apropriações indébitas, ou seja, aquelas que foram descontadas dos empregados e não recolhidas ao Instituto, incluindo empregados domésticos e trabalhadores autônomos.
De acordo com Zilda, as contribuições decorrentes de transferência de débito também não poderão ser incluídas na opção de parcelamento.
Para dívidas contraídas entre os meses de abril de 1999 e março de 2000, o pagamento poderá ser efetuado em até 12 prestações fixas. Como o valor de cada parcela não pode ser menor que R$ 500,00, é preciso adequar o número de prestações ao valor mínimo.
Depois que o contribuinte tiver aderido ao parcelamento, não poderá atrasar o pagamento das prestações, se não quiser pagar multa. Para um atraso de até 30 dias, será cobrada multa de 10% sobre o valor devido. Atraso superior a 31 dias resultará na rescisão automática do parcelamento, segundo orienta Zilda Pires.