08 de julho de 2026
Geral

TRF mantém decisão contra o BC

Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 3 min

O Tribunal Regional Federal (TRF) negou o pedido do Banco Central do Brasil (BC) para a suspensão da liminar de tutela antecipada, concedida pelo juiz da 2.ª Vara Federal de Bauru, Heraldo Garcia Vitta. O juiz determinou ao BC e à Caixa Econômica Federal (CEF) que se abstenham de dar cumprimento às restrições impostas pela Resolução nº 2.653/99, que veicula decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN).

Essa Resolução limita o montante das operações de crédito de cada instituição do Sistema Financeiro Nacional, com órgãos e entidades do setor público, a 45% do patrimônio líquido dessas instituições, abrangendo financiamentos e qualquer operação que resulte em concessão de crédito e/ou captação de recursos.

De acordo com Vitta, o BC entrou com um pedido de suspensão da liminar, junto ao TRF, solicitando a cassação da decisão judicial sobre o não cumprimento das restrições constantes da Resolução do Conselho Monetário. Já era sabido que caberia, aos órgãos envolvidos no caso, entrar com recursos para tentar reverter a situação. A novidade é que o TRF indeferiu o pedido do BC e não cassou a minha decisão, observa Vitta.

Porém, segundo o juiz, ainda cabe um outro recurso nesse caso, que é o agravo de instrumento. De qualquer forma, o pedido de suspensão da tutela antecipada expedida por Vitta, que era o caminho mais rápido, já foi negado. Portanto, a decisão do juiz federal continua valendo para todo o Brasil.

Com a negativa do TRF em cassar a minha decisão, se algum município ou Estado brasileiro tiver condições de fazer um financiamento além dos limites impostos pelo Governo Federal, através da Resolução do BC, conseguirá isso por força da liminar concedida, explica o juiz. A decisão do TRF foi elaborada pelo desembargador federal e presidente do tribunal, José Kallás, em 19 de janeiro.

Em sua decisão, Kallás observa que o objetivo principal do BC foi o de atacar a própria legalidade da sentença em ação civil pública, não comprovando de modo eficaz a grave lesão às ordens jurídica e econômica alegadas. Além disso, não teria comprovado ofensa à economia pública.

Por fim, o presidente do TRF alegou que, sem prova concreta da ofensa, não pode ser concedida suspensão da tutela antecipatória, medida excepcional conferida aos entes de direito público e ao Ministério Público, para proteção dos interesses maiores da sociedade.

Ação civil pública iniciou processo

No ano passado, o Ministério Público Federal (MPF) de Bauru protocolou, na Justiça Federal, uma ação civil pública que considerava inconstitucional a Resolução do BC. No dia 4 de outubro de 2000, o juiz Heraldo Garcia Vitta deu parecer favorável à ação e sua decisão foi estendida a todo o território nacional.

O MPF julgou que as restrições dificultariam a destinação de recursos para obras de saneamento básico, provenientes das receitas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O juiz Vitta deferiu a ação e, em sua decisão, determinou à CEF e ao BC que se abstivessem de cumprir tais restrições, impostas pela Resolução nº 2.653/99, no que diz respeito à liberação de recursos do FGTS para obras de saneamento básico.

Particularmente à CEF, também foi feita a exigência de condicionar a liberação dos recursos ao compromisso, por parte do empreendedor, de se responsabilizar em construir e colocar em perfeita operação uma estação de tratamento de esgoto.

Na época em que julgou a ação do MPF, o juiz Vitta disse à reportagem que essa restrição seria uma forma de limitar a concessão de recursos do FGTS ao poder público. Segundo ele, a atitude do BC viola o princípio da legalidade, porque nenhum ato administrativo poderia limitar os entes políticos, os princípios federativo, de proteção ambiental e da saúde, e do devido processo legal.