Vereadores aprovaram projeto de iniciativa popular que revoga a lei que instituiu a municipalização do ensino
Iacanga - Por cinco votos a quatro a Câmara Municipal de Iacanga aprovou na noite de anteontem um Projeto de Lei de Iniciativa Popular que revoga as leis que autorizaram e instituíram a municipalização do ensino na cidade. A sessão foi bastante movimentada, com a presença de populares e também de policiais que comparaceram para garantir a segurança no local.
O Projeto será agora remetido ao prefeito Durvalino Afonso Ribeiro (PFL) que, num prazo de 15 dias, poderá vetá-lo ou sancioná-lo. Se o prefeito optar pelo veto, o Projeto voltará à Câmara para que os vereadores o analisem, podendo inclusive derrubar o veto do chefe do Executivo e promulgar a Lei.
O Projeto Popular começou a ser idealizado em janeiro último e ganhou apoio da população a partir de algumas medidas adotadas pelo prefeito e que foram vistas como antipáticas pela população, como o afastamento de professoras do Estado que vinham atuando na escola municipalizada José Ferraz de Souza.
Num primeiro momento, a votação do projeto, na noite de quinta-feira empatou em quatro a quatro e foi necessário o voto de desempate do presidente da Casa, Carlos Francisco Abdala (PPB). Os vereadores que votaram contra o projeto foram Antonio Carlos de Almeida (PFL), Márcio Augusto Pultrini (PFL), Rogério César (PFL) e Joaquim Sedmak Filho (PPS). Os cinco que votaram pelo fim da municipalização foram Carlos Francisco Abdala (PPB), Dorival Ferreira (PPB), Antonio Gervásio (PSDB), Cláudio Dariva (PMDB) e Licionor Fermino (PMDB).
Quando da autorização para a municipalização do ensino, em 99, a votação que aprovou o projeto foi por unanimidade.
Caso o convênio da municipalização venha de fato a ser anulado, o presidente da Câmara disse que deverá comunicar imediatamente a decisão à Secretaria Estadual da Edução. Ele disse não saber ainda se, nesse caso, a escola volta imediatamente ao Estado ou se a reversão ocorre só após o fim do ano letivo.
Tumultos
A divisão de opiniões sobre a eficiência da municipalização do ensino em Iacanga já causou vários episódios que termiram na Delegacia de Polícia. No início de fevereiro, por exemplo, alegando uma certa intranquilidade administrativa, o prefeito Durvalino Ribeiro afastou e proibiu a entrada da diretora na escola José Ferraz de Souza.
O prefeito Durvalino Ribeiro não teria gostado de ficar sabendo que um grupo de moradores, iclusive professores estava se manifestando (um abaixo-assinado e a elaboração do Projeto Popular) contra a municipalização. Nomeou então uma Comissão Procesante para apurar tais fatos.
Ao mesmo tempo em que nomeou a Comissão, o prefeito baixou uma portaria suspendendo as professoras e a diretora da escola. Num dos artigos da Portaria nº 004/2001, de 5 de fevereiro constava a seguinte determinação: A partir desta data, fica terminantemente proibida a presença das acusadas nas dependências da Escola Municipal de Educação Fundamental José Ferraz de Souza, durante o período de suspensão.
Na manhã do dia 7 quando a diretora Adezir Aparecida Barbosa Abdala chegou para trabalhar, foi impedida de entrar no estabelecimento.
Indignada com a medida do prefeito, e apoiada por professores e pais de alunos, a diretora procurou a Polícia Civil e registrou um Boletim de Ocorrência. Enquanto a diretora, que tinha oficialmente as chaves do estabelecimento em mãos, estava na Delegacia registrando a queixa, o novo diretor que assumia, providenciava um chaveiro para a troca da fechadura.
Liminar
Ainda em fevereiro, uma liminar expedida pela juíza de Direito Rossana Teresa Curioni, da Comarca de Ibitinga, suspendeu os efeitos da Portaria nº 04/01, baixada pelo prefeito reeleito de Iacanga que afastava a diretora Adezir Aparecida Barbosa Abdala e as professoras Dulcinéia Alves de Freitas, Luzia Franco Constantino Pedro, Nair Aparecida Estevanato Tose e Rosa Maria Delaportes Santos.
Elas recorreram à Justiça por se sentirem injustiçadas e perseguidas politicamente pelo prefeito, que as afastou dos cargos. Todas são funcionárias do Estado e estavam atuando na Escola Municipal de Ensino Fundamental José Ferraz de Souza, por força do convênio de municipalização do ensino, assinado entre a Secretaria Estadual de Educação e a Prefeitura de Iacanga.
No despacho da juíza, que originou a liminar, consta a seguinte observação: Conforme observado pelo Ministério Público, a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal admitem expressamente a iniciativa popular de projetos de leis subscritos por um número mínimo do eleitorado, de forma que é assegurado a qualquer cidadão o direito de discutir idéias e movimentos para colheitas de assinaturas com o objetivo de apresentar projetos de lei de iniciativa popular, visando o rompimento do convênio...
Outra observação feita pela juíza, para a expedição da liminar é sobre a relevância do argumento das professoras de que a municipalidade não teria atribuição para suspender o afastamento das funcionárias estaduais, devendo-se o caso ser solicitado à Secretaria Estadual. Por força dessa liminar, até ontem, tanto diretora quanto professoras ocupavam seus respectivos cargos.