Associação conta com 10 mil associados. Meta é atingir 100 mil e conseguir representatividade contra indústria do tabaco
Todos têm direitos contra a indústria do tabaco. Esta é a premissa da Associação de Defesa da Saúde do Fumante (Adesf), que em 1995 entrou com uma ação contra a Souza Cruz e Philip Morris, duas empresas que representam cerca de 90% do mercado do tabaco no Brasil. Na ação, a Adesf representa todos os fumantes do Estado de São Paulo, número que chega a três milhões de pessoas. No Brasil, são 30 milhões de fumantes.
A ação coletiva já foi proposta e está em tramitação na 19º. Vara Cível da Capital, no Fórum Central de São Paulo. De acordo com o representante da Adesf em Bauru, o advogado Evandro Dias Joaquim, a ação está prestes a ser julgada em primeira instância e já teve vários recursos que foram sendo julgados favoravelmente à Adesf e contra a indústria do tabaco, em Brasília. Todos os associados da Adesf e os não associados têm direito nessa ação coletiva. Caso seja julgada favoravelmente, a ação permitirá que todos os fumantes do Estado de São Paulo sejam indenizados em torno de mil e quinhentos reais por ano de fumo. Uma pessoa que fumou dez anos teria o direito, caso a ação seja julgada favorável, a receber quinze mil reais da empresa fabricante do cigarro. A intenção é que a pessoa seja ressarcida com o valor que ela gastou durante a sua vida comprando cigarros, comenta Joaquim.
O trabalho que os credenciados da Adesf estão desenvolvendo em todo o Estado de São Paulo, incluindo Bauru, é divulgar o trabalho da Adesf e trazer mais associados à organização. A pessoa que se associa, mesmo sendo não-fumante, pode estar divulgando a Adesf para outras pessoas que fumam, à familiares e aos fumantes passivos. Os familiares de uma pessoa que veio a óbito em função do tabagismo, teriam direito a entrar com uma ação na Justiça, sendo assistidos pela Adesf nessa ação, explica Joaquim.
Além disso, de acordo com ele, um fumante que queira entrar individualmente com uma ação contra a indústria do tabaco, também teria o direito de ser amparado pela Adesf. Vamos supor que um pessoa é fumante de uma determinada marca de cigarro por mais de 15 anos e adquire uma doença em função da dependência. Ela tem o direito de entrar com uma ação e a Adesf irá patrocinar, sem custo nenhum, comenta.
No caso de ser recusada a contratação numa empresa, por ser fumante, a pessoa pode também entrar com uma ação por danos morais, solicitando uma indenização.
Dentro do ambiente de trabalho, o fumante passivo que trabalha em empresas que não cumprem a lei reservando uma área para fumódromo, se apresentar um problema de saúde que, comprovadamente, possa ser associada ao fumo passivo, ele também tem direitos contra a empresa e contra a indústria tabagista.
A Adesf, é uma associação sem fins lucrativos, presidida por Mário Albanese que conta com uma equipe de advogados e médicos envolvidos na defesa dos direitos e da saúde dos fumantes. Assim, quem precisar ser amparado pela Justiça pode contar com o apoio da equipe. A associação tem hoje mais de 10 mil associados e está em campanha para atingir neste ano, os 100 mil, número que conferiria representatividade na luta contra a indústria do tabaco.
Representantes
Em cada região do Estado de São Paulo a Adesf está credenciando advogados com o objetivo de não só divulgar o trabalho da associação, como também, conscientizar os fumantes e o ex-fumante sobre os direitos que eles têm com relação à indústria do tabaco.
Segundo Joaquim, já houve um avanço na legislação brasileira. Hoje, existe uma legislação bastante rigorosa com relação ao cigarro. A lei 10.167/2000, finalmente proibiu a veiculação de propagandas sobre cigarros no rádio e na televisão, equiparando a legislação brasileira à dos Estados Unidos, que há 20 anos proíbe essa veiculação. Com a proibição, o advogado teme a indústria encontre alguma brecha para fazer chegar aos consumidores a propaganda tabagista.
Mesmo com o avanço, segundo Joaquim, os fumantes precisam receber informações que desmascarem os engodos da indústria do tabaco. Um desses engodos é a idéia de que o cigarro é um vício não muito grave que pode causar algumas doenças como câncer e impotência sexual, por exemplo. A grande questão é frisar que a nicotina é uma droga poderosa que causa dependência quando a pessoa fuma apenas cinco cigarros em 20 dias. Essa informação não é revelada pelas empresas do tabaco. Até agora, não se divulgou nas advertência dos Ministério da Saúde a informação essencial, de que a nicotina é droga e vicia, comenta Joaquim. Em função da ausência da divulgação dessa informação, a indústria está contrariando o Código de Defesa do Consumidor, que prevê que o consumidor tem o direito de ter acesso a todas as informações de um determinado produto. Além disso, o código prevê que o fornecedor do produto tem a obrigação de prestar a informação.
Inversão do ônus da prova
O Código de Defesa do Consumidor prevê que, no caso de ações promovidas por consumidores contra fornecedores de produtos e serviços, pode ser utilizado o princípio do direito de inversão do ônus da prova, se assim o juiz achar conveniente.
Uma das vitórias que a Adesf conquistou, em maio de 2000, em recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, é de que houve a inversão do ônus da prova e que são os fabricantes de cigarros que terão que provar que a nicotina não vicia e que não causa dependência e que a publicidade dos cigarros não é enganosa, nem abusiva.
Serviço
Para se associar, as pessoas que têm acesso à Internet podem entrar no site www.adesf.com.br e preencher um formulário gratuitamente, fornecendo endereço e e-mail. Através do e-mail, a Adesf estará entrando em contato com o associado e fornecendo qualquer tipo de informação. Quem não possui Internet, pode entrar em contato com a sede da Adesf em Mogi Mirim, cujo endereço é Caixa Postal 20, CEP 38.000-000. O telefone é (19) 3806-4722.
Em Bauru, o representante da Adesf, Evandro Joaquim Dias, pode fornecer mais informações através do telefone 227-3036 ou do e-mail evandro-advogado@uol.com.br
Artimanhas da indústria do tabaco, segundo a Adesf
* Associar, nas publicidades, o consumo de cigarro à realização de esportes radicais, ao sucesso, à fama e ao glamour.
* Existem mais de quatro mil produtos dentro do cigarro que a indústria tabagista não divulga aos consumidores. Cerca de 300 desses produtos químicos seriam cancerígenos. Entre os produtos não revelados estão a pólvora, que impede que o cigarro apague, pó de mármore, que deixa o papel mais branco, amônia, formol, acetato de chumbo, naftalina, entre outros.
* A indústria não divulga que a nicotina, presente no tabaco, é uma substância alcalóide utilizada também como inseticida. O seu consumo ativa a produção de endorfina no cérebro, substância natural responsável para sensação de prazer, que é liberada também na prática de exercícios físicos. A nicotina, causa, portanto, a dependência química, psicológica e social.
* A nicotina cai na circulação e vai direto para o cérebro, mais rapidamente que se fosse injetada na veia.
* Apesar de apresentarem teor reduzido de nicotina e alcatrão, os cigarros de baixo teor, lights são mais prejudiciais à saúde, uma vez que não satisfazem a necessidade de nicotina do fumante, fazendo com que o mesmo consuma o produto em maior quantidade.