08 de julho de 2026
Geral

SEGURO CONTRA RAIO

Rogério Brighenti Neto
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Em matéria publicada por esse conceituado Jornal, no dia 4 de fevereiro, página 4, JC nos Bairros, sob título surtos podem ser evitados na cidade, foi citado que a CPFL não ressarce, mesmo que segurados por aquela Cia., os consumidores que porventura sofrerem prejuízos causados por queda de raios. Face a isso, escrevi à gerência comercial daquela Cia., dirigindo a correspondência (cópia em meu poder) para Campinas-SP, no dia 5 de fevereiro, e até a presente data, não foi dada nenhuma resposta à veracidade do que citou tal matéria. Como sou segurado, desde que a CPFL começou a campanha do seguro em conta, e um dos motivos que me levaram a aderir foi justamente a cobertura de eventuais prejuízos causados por queda de raios, e face a nenhuma atenção dada pela CPFL à minha pergunta, peço encarecidamente à V.Sª, faça publicar meu protesto. Certo de vossa atenção para o que procede agradeço antecipadamente. Atenciosamente. (Rogério Brighenti Neto - RG. 5.854.058)