08 de julho de 2026
Geral

Juiz suspende bitributação em fundo de previdência

Paulo Toledo
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O juiz da 2.ª Vara da Justiça Federal de Bauru, Heraldo Garcia Vitta, proferiu sentença favorável ao fim da bitributação Imposto de Renda (IR), referente a um fundo de previdência privada. A ação que contestava a cobrança do tributo foi impetrada por Ana Maria Ribeiro Macário e outros.

De acordo com Vitta, os autores do processo acabaram pagando duas vezes o imposto, uma no recolhimento e outra no recebimento do benefício da contribuição com o Fundo dos Economiários Federais (Funcef), entidade fechada de previdência privada, que tem como objetivo complementar a aposentadoria concedida pelo Instituto Nacional de Previdência Social (INSS). Isso caracteriza-se como bitributação, ou seja, o contribuinte foi tributado duas vezes, explicou.

Em 1995 foi criada a Lei 9.250 que, em seu artigo 33, determina que as contribuições ficariam isentas, mas o pagamento do benefício seria tributado na fonte. Com isso, quem contribuiu até 1995, pagando o IR, também está sendo cobrado ao receber o benefício. Eu reconheci o direito à repetição de indébito, ou seja, à devolução do que foi pago pelos autores, explicou Vitta.

O juiz determinou que a retenção do valor na fonte pelo Funcef, referente aos benefícios dos favorecidos, não deverá ser repassado para a Receita Federal, mas depositado em conta na Caixa Econômica Federal, à disposição da Justiça, rendendo juros e correção, até o julgamento do mérito da questão.