08 de julho de 2026
Geral

Juiz permite bacharel em concurso

Paulo Toledo
| Tempo de leitura: 2 min

Decisão obriga a União a acertar a participação de uma bacharel em Direito no concurso para juíz federal

O juiz da 2.ª Vara da Justiça Federal de Bauru, Heraldo Garcia Vitta, concedeu liminar para que a serventuária da Justiça Federal de Bauru Luelui Aparecida de Andrade possa participar do concurso para o provimento do cargo de juíza federal substituta, sendo obrigada a União a aceitar a experiência declarada pela candidata.

Luelui estava impossibilitada de prestar o concurso pela exigência de experiência de dois anos em função específica de bacharel de Direito, segundo o edital. Apesar de ser bacharel, ela estava impedida de tal exercício por ser funcionária do Fórum Federal de Bauru, restrição prevista no estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A autora da ação cautelar alegou que possui a experiência exigida, em razão dos trabalhos que realiza no Fórum, o que corresponderia à exigência estabelecida.

Luelui destacou em sua ação que o edital do concurso faz uma distinção injustificável entre candidatos que se encontram em uma mesma situação fática, ou seja, portadores de diploma de bacharel em Direito, com exigências as quais atinjam o exercício de atividade profissional. O juiz entendeu que a autora da ação cautelar poderá sofrer prejuízo se for impedida de participar e, por isso, concedeu a liminar.

Vitta destaca que a União fez um agravo de instrumento, tentando derrubar os efeitos da liminar. Porém, o desembargador federal Oliveira Lima não concedeu o efeito suspensivo ao recurso, confirmando a decisão da primeira instância. Esse agravo será julgado, ainda, por três desembargadores.

Oliveira Lima escreveu em sua decisão que, segundo jurisprudência, a prática forense não advém apenas do exercício da advocacia de Estado, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Magistratura. Existência de outras que, quando exercitadas, conferem ao bacharel em Direito, prática de foro.

A ação principal, de reconhecimento da inconstitucionalidade da exigência já deu entrada na Justiça Federal.