08 de julho de 2026
Geral

TST determina abono a ferroviários

Redação
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Aposentados, pensionistas e trabalhadores remanescentes da Fepasa que trabalham na RFFSA vão receber R$ 2,4 mil

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou o pagamento de um abono de R$ 2,4 mil aos ferroviários remanescentes da Fepasa que trabalham na Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA) e aos aposentados e pensionistas oriundos da Fepasa. O pagamento é referente ao dissídio coletivo da data-base de 1/1/99 e será feito em quatro parcelas de R$ 600,00.

De acordo com o presidente do Sindicato dos Ferroviários da Zona Paulista, Waldemar Raffa, a Secretaria da Fazenda (responsável pelo pagamento das complementações de aposentadoria e pensão dos inativos da Fepasa) já foi informada sobre a decisão do TST. Em companhia da deputada estadual Célia Leão, Raffa esteve na Procuradoria Geral do Estado para solicitar agilidade no parecer para que a Secretaria cumpra o que determina o artigo 4 da Lei Estadual 9.343/96. Essa lei diz que o abono concedido aos ferroviários remanescentes da Fepasa deve ser estendido aos inativos da empresa.

De acordo com Raffa, na última quinta-feira foi realizada uma audiência no TST para discutir o dissídio coletivo de janeiro de 2000. Em relação a esse dissídio, durante a audiência de conciliação, o ministro Almir Pazianoto, que é o presidente do TST, fez a mesma proposta à Rede, de dar um abono de R$ 2,4 mil, a exemplo do que foi feito com o dissídio referente a janeiro de 99. Mas, a Rede não concordou e o caso vai a julgamento, diz Raffa.

O presidente do sindicato explica que esse abono referente à 99 não é extensivo aos funcionários da ativa da RFFSA porque a Fepasa, ao ser integrada à Rede, criou mais um quadro especial de funcionários. Antes, havia apenas o quadro especial dos funcionários da Rede, especificamente. Com a integração da Fepasa à RFFSA, criou-se mais um quadro especial. Ou seja, a RFFSA possui dois quadros especiais de funcionários distintos entre si. Um é formado pelos remanescentes da Fepasa e, o outro, pelos oriundos da Rede. Por isso, não tem relação direta com os funcionários da RFFSA. Além disso, a data-base também é diferente. A dos ferroviários remanescentes da Fepasa, ativos ou inativos, é 1 de janeiro. A data-base do pessoal da Rede é 1 de maio, explica Raffa.