11 de julho de 2026
Geral

Presidente do Tribunal de Justiça faz críticas à limitação orçamentária

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 2 min

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ), desembargador Márcio Bonilha, criticou o Governo Federal na edição de dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que estabelece 6% da receita líquida corrente do Estado como limite para gastos com pessoal em todo o Judiciário. O desembargador manifestou que é a favor da legislação, que impõe regras para o uso do dinheiro público no País, mas não concordou com o artigo que estabelece limitações orçamentárias ao Judiciário.

Para o desembargador Márcio Bonilha, o artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é inconstitucional. Ele fez o pronunciamento após o ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo Federal, Martuas Tavares, ter feito afirmações contra os que reclamam da LRF, sobretudo em relação ao artigo 20 desta norma, que estabelece o limite de 6% da receita proveniente do Estado com despesa de pessoal no Judiciário. O Estado de São Paulo consome R$ 1,8 bilhão com pessoal, de um Orçamento de R$ 2 bilhões.

Sobre a crítica do ministro, o presidente do TJ disse que em primeiro lugar, salvo em regimes autoritários, é perfeitamente normal e plenamente democrático o debate sobre determinadas regras normativas, especialmente no tocante àquelas que surgem nos gabinetes de tecnocratas e não se originam de prévio exame e ampla discussão. As reações legítimas, tendentes à modificação do texto legislativo, não podem ser simplesmente interpretadas como oposição à exigências de moralização do gasto público, que é indiscutivelmente necessária.

Márcio Bonilha rebate que faria melhor quem cuidasse de estancar a vertiginosa elevação da carga tributária, que asfixia o País, e concedesse um tratamento mais condigno ao servidor público federal, no mínimo, com a concessão da reclamada reposição salarial, diante da inflação verificada nos últimos cinco anos. O presidente do TJ classifica seu comunicado em um pronunciamento de protesto e um brado de alerta, em nome dos juízes bandeirantes, que bem sabem que nenhum texto legal, salvo as cláusulas pétreas da Constituição, está imune às modificações supervenientes, por deliberação do Poder Legislativo competente, único soberano nessa questão.