08 de julho de 2026
Geral

PM pode trocar punição por trabalho

Ieda Rodrigues
| Tempo de leitura: 3 min

O novo Regulamento Disciplinar da PM permite, em alguns casos, converter a punição em serviço à comunidade

Está em vigor, desde sábado passado, o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de São Paulo. O novo regulamento, que substitui à lei disciplinar anterior, que era de 1943, está sendo considerado mais adequado ao perfil de atuação da Polícia Militar nos dias atuais, que trabalha mais nas ruas, em contato com a população, e menos nos quartéis, mas também mais rígido.

Uma das inovações do Regulamento Disciplinar, composto de 40 artigos, é a possibilidade de determinadas punições administrativas aplicadas aos policiais serem convertidas em prestação de serviço à comunidade, o que até agora não era possível. O policial punido com permanência disciplinar pode pedir a conversão da pena em prestação de serviço à comunidade.

A permanência disciplinar, em que o policial transgressor é obrigado a ficar na Organização da Polícia Militar, é uma das punições disciplinares aplicáveis aos militares previstas no Regulamento Disciplinar da Polícia Militar, que vai de advertência à expulsão. Para o tenente-coronel Elizeu Eclair Teixeira Borges, comandante do 4.º Batalhão da Polícia Militar, a possibilidade de conversão de punição em prestação de serviço à comunidade é positiva.

Ele também apontou como positivo os itens do novo regulamento que tratam da ética do policial militar e do respeito aos direitos humanos da pessoa presa. O regulamento anterior, de acordo com Eclair, tinha itens que já haviam caído em desuso como, por exemplo, que o policial precisava pedir autorização para casar.

O novo regulamento especifica bem os deveres dos policiais militares e o que é considerado transgressão disciplinar, o que, para o capitão Benedito Roberto Meira, comandante da 1.ª Cia, aumenta a possibilidade de punir o policial transgressor. As transgressões disciplinares são classificadas em leves, médias e graves.

Capitão Meira ressaltou que o novo regulamento, ao especificar melhor as transgressões disciplinares, é mais rígido que o anterior. Ele elogiou essa rigidez, ressaltando que assim fica mais fácil punir os transgressores e, conseqüentemente, melhorar o serviço prestado pela Polícia Militar. O novo regulamento, determina, por exemplo, que é transgressão disciplinar grave o policial deixar de informar os direitos constitucionais da pessoa no ato da prisão, o que não era previsto no regulamento anterior.

Outro item que deve ser polêmico é o que trata da proibição do policial militar da ativa de exercer outra atividade na sua hora de folga, os chamados bicos. O item 26 do artigo 13 reza que é transgressão grave exercer ou administrar, o policial da ativa, a função de segurança particular ou qualquer atividade estranha à Polícia Militar com prejuízo do serviço ou com emprego de meios do Estado.

Apesar de não se ter números, sabe-se que muitos policiais militares trabalham como segurança, para complementação de renda, nos horários de folga. Entre os policiais, questiona-se se não haverá aumento de salário, já que o bico está proibido. Um policial ouvido pelo JC lembrou que a categoria, nos últimos oito anos, teve apenas 3% de reajuste.

O tenente-coronel Eclair ressaltou que o regulamento anterior já classificava como transgressão o fato de o policial da ativa ter outro trabalho, mas não especificava a atividade de segurança particular. Eclair afirmou que, como comandante do 4.º Batalhão, não vai colocar nas ruas equipe para fiscalizar o que os seus subordinados fazem na hora de folga, mas se receber denúncias, irá agir com o rigor da lei.

Também são classificadas como transgressões graves usar de força desnecessária no atendimento de ocorrência ou no ato de efetuar prisão; fazer, indiretamente ou por intermédio de outro, agiotagem ou transação pecuniária envolvendo assunto de serviço, de bens da administração pública ou material cuja comercialização seja proibida. Eclair elogiou o novo regulamento disciplinar, ao qual estão sujeitos os policiais militares da ativa, da reserva remunerada e os reformados.