08 de julho de 2026
Geral

SEBES ESCLARECE

Sandra Scriptore Rodrigues
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Com relação à carta publicada na Tribuna do Leitor do dia 11/3/01, neste jornal, temos a esclarecer:

- A matéria a que se refere o sr. Gerson de Brito, presidente da Legião Brasileira de Apoio ao Paciente com Câncer em Bauru, não contém declarações da Secretaria Municipal do Bem-Estar Social - Sebes, e sim de responsabilidade do Conselho Municipal da Assistência Social, órgão de instância deliberativa, que tem por competência legal proceder a inscrição das entidades sociais que atuam na área da assistência social e acompanhar as suas ações;

- O ofício encaminhado pelo sr. presidente da entidade, solicitando a inscrição, foi dirigido ao Conselho Municipal da Assistência Social e não à Sebes, cuja função é dar suporte técnico, apresentando ao Conselho, por solicitação deste, o relatório dos dados colhidos in loco, nas entidades sociais;

- Tal relatório é analisado pelo Conselho, que recomenda às entidades sociais, caso necessário, as modificações e adaptações conforme normas estabelecidas;

- À Sebes, como órgão gestor, articulador e formulador da política de assistência social, cabe dar as orientações técnicas solicitadas pelo Conselho;

- Finalizando, venho ao jornal, não para reconhecer o erro da Sebes, mas lamentar o equívoco do sr. Gerson de Brito, atribuindo à Sebes as declarações de outrem, e esclarecer que a Sebes continua a dar suporte técnico a todas as entidades sociais do Município, que devam desenvolver ações nessa área com competência, honestidade e transparência, e que estejam articuladas com as diretrizes deliberadas pelo Conselho e pela Sebes, conforme determina a Lei.

A injustiça foi democraticamente corrigida, conforme sugeriu o missivista. (Sandra Scriptore Rodrigues - Secretaria Municipal do Bem-Estar Social)