Comissão recorreu ao Ministério Público contra taxa de manutenção de rede de água e esgoto em terrenos sem edificações
A Comissão de Direitos e Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Subseção de Bauru, protocolou no Ministério Público Estadual (MPE), ontem, uma representação contra a cobrança da taxa de manutenção da rede de água e esgoto que é feita pelo Departamento de Água e Esgoto (DAE) em terrenos sem edificações. Através de estudos, a comissão julgou ilegal a cobrança da referida taxa. Ontem à tarde, o documento foi recebido pelo procurador Libório Alves Antonio do Nascimento, do MPE.
De acordo com a coordenadora da comissão, a advogada Juliana Pereira de Almeida Álvares, desde janeiro a cobrança estava sendo analisada pelos membros da comissão. Recentemente, eles teriam concluído que a lei municipal que dispõe sobre a cobrança dessa taxa seria inconstitucional. Portanto, a atitude do DAE, de cobrar isso, seria ilegal, por dois principais motivos.
O primeiro, é de que a base de cálculo para a cobrança dessa taxa é o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Além disso, segundo Juliana Álvares, o artigo 145, parágrafo segundo, da Constituição Federal, dispõe que as taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos. Através dos estudos nós concluímos que o que as pessoas pagam de IPTU já seria suficiente para cobrir essa taxa que o DAE cobra. Além do mais, isso está previsto na Constituição, afirma Juliana.
O segundo motivo seria o de que esse tipo de serviço (utilização de rede de água e esgoto) é imensurável. Ou seja, se não pode ser medido, nem tampouco está sendo utilizado, também não pode ser cobrado, observa a advogada. Segundo Juliana, o presidente da OAB, Édson Reis, acompanhou a comissão até o MPE, na tarde de ontem.
Juliana Álvares afirma que, caso o MPE aceite a representação e venha a propor uma ação civil pública, a intenção da OAB é de participar da ação como assistente de acusação para acompanhar o desenvolvimento do processo. A OAB não tem apenas o interesse de fazer a representação e deixar todo o resto nas mãos do Ministério Público Estadual. Se o Ministério achar que deve ser proposta a ação civil pública, a OAB vai se manifestar como assistente de acusação para acompanhar tudo, diz a coordenadora da comissão.
De acordo com a advogada, um dos principais objetivos, no momento, é tornar a comissão conhecida pela população, para que as pessoas saibam a quem recorrer para lutar pelos seus direitos de consumidor.
Queremos passar para todas as pessoas a mensagem de que elas têm seus direitos, que são os direitos do consumidor, e que precisam lutar por eles. Nesse sentido, essa comissão da OAB está desenvolvendo um trabalho de atendimento e de orientação a toda a população, porque nem sempre as pessoas sabem quais os direitos que possuem. Nosso maior interesse, no momento, é de que a população tome conhecimento da existência dessa comissão para poder buscar os seus direitos, diz Juliana.
No próximo mês, a Comissão de Direitos e Defesa do Consumidor da OAB lançará a cartilha do consumidor, que será distribuída à população. Além disso, também serão organizadas diversas palestras sobre o tema.
DAE
Consultada pela reportagem, a Assessoria de Imprensa do DAE informou que, ainda, não havia sido informada pelo MPE, até o final da tarde de ontem, sobre a representação protocolada pela OAB. Por ora, a autarquia aguarda a notificação oficial.
Porém, a Assessoria adiantou que o DAE realiza a cobrança baseado em uma lei municipal, na qual estaria previsto que a autarquia é obrigada a cobrar a taxa, independentemente de ser considerada inconstitucional. Essa lei foi criada antes da Constituição Federal de 1988, por isso, é considerada inconstitucional. Mas, o fato da lei existir obriga o DAE a fazer a cobrança dessa taxa. A inconstitucionalidade não anula a lei. Além disso, essa cobrança é feita somente uma vez por ano e é necessária porque pode haver vazamento na rede de água e esgoto, o que geraria um gasto para o DAE, informou a Assessoria de Imprensa.