19 de abril de 2026
Geral

Lei garante devolução de valor da matrícula para estudantes

Redação
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Pela legislação, está previsto que as universidades devolvam aos estudantes o dinheiro da matrícula, no caso de desistência do curso antes ou logo após ter sido iniciado. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante isso em função do direito de arrependimento, pelo menos, nos primeiros sete dias após a pessoa ter acesso ao produto ou serviço, afirma o coordenador do Procon de Bauru, Sílvio Orti. Essa é a sua resposta em relação ao questionamento do direito que o estudante universitário tem de ser restituído com o valor referente à taxa de matrícula paga por ele, caso decida cancelar a sua inscrição antes de iniciar o curso.

De acordo com Orti, se o estudante passar no vestibular de outra instituição e quiser cancelar uma matrícula que efetuou antes de iniciar o curso, ele tem o direito de receber o dinheiro referente à taxa de matrícula de volta. Segundo Orti, o caso se encaixa no artigo 51 do CDC, que diz que são nulas as cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade.

Porém, as universidades se ancoram no contrato de prestação de serviços educacionais e se negam a reembolsar o valor total. Além disso, a devolução é autorizada somente dentro de um determinado prazo. Se for expirado, nem mesmo a devolução parcial será feita. Essa situação só não é válida para alunos que estejam fazendo o curso há mais de um ano. Nesse caso, não cabe o direito de arrependimento porque a pessoa já conhece os serviços prestados pela universidade, diz Orti.

De acordo com ele, se o contrato tem uma cláusula que onera somente o consumidor, ela é considerada abusiva. Sendo assim, o artigo 51 do CDC irá considerá-la nula. Este ano, chegaram ao Procon algumas reclamações por parte de estudantes que quiseram cancelar a matrícula e que teriam sido informados, pela universidade, sobre a não devolução do dinheiro. Eles foram orientados sobre como proceder e, ao que tudo indica, os casos foram resolvidos entre estudante e instituição, pois não se tornaram queixas formais junto ao órgão de defesa do consumidor.

Nas Faculdades Integradas de Bauru (FIB), a diretora Chiara Ranieri informa que, em casos assim, é feita a devolução de 70% do valor da matrícula, mediante a apresentação do comprovante de inscrição em outra universidade. Além disso, o cancelamento deve ser solicitado durante o período de matrícula da FIB. Se esse prazo já tiver expirado, a devolução não será feita.

Para justificar o procedimento, Chiara se baseia no contrato de prestação de serviços educacionais da instituição. No contrato que o aluno assina no ato da matrícula, isso está especificado. Além disso, a partir do momento em que as matrículas são encerradas, eu não tenho mais condições de chamar um estudante que tinha ficado na lista dos excedentes para entrar na FIB, se houver cancelamento de alguma matrícula, diz a diretora. Segundo ela, este ano ocorreram dois casos de pedido de cancelamento seguido de devolução da taxa após o período de matrícula, que foram negados.

Na Universidade Paulista (Unip), a informação passada pela equipe do setor de tesouraria é de que a instituição devolve 76% do valor da matrícula, em casos de cancelamento antes do início do curso. Porém, o pedido deve ser feito até o primeiro dia de aulas da universidade para ser deferido favoravelmente ao estudante. O procedimento também estaria previsto no contrato de prestação de serviços educacionais da Unip.

Na Instituição Toledo de Ensino (ITE), a informação do professor Pedro Walter De Pretto é de que poderá ser feita a devolução de 50%, referente ao valor da taxa de matrícula. Segundo ele, está previsto no contrato da universidade que isso é feito somente dentro de um prazo pré-estabelecido, que é de até dez dias após o início das aulas. Se passar esse período, a devolução do dinheiro não será feita.

Na Universidade do Sagrado Coração (USC), a informação da Assessoria de Imprensa da instituição foi de que a devolução é de 80% do valor da matrícula. Porém, para ter direito à restituição o estudante tem que fazer a solicitação de cancelamento da matrícula antes do início das aulas. Este ano, por exemplo, o prazo para esse pedido, incluindo a devolução da taxa, foi o dia 31 de janeiro, já que as aulas foram iniciadas em fevereiro.