08 de julho de 2026
Geral

Tributarista diz que quebra de sigilo é inconstitucional

Paulo Toledo
| Tempo de leitura: 3 min

A quebra do sigilo bancário dos contribuintes, como o governo vem ameaçando, não pode ser feita, pois é inconstitucional. A afirmação é do tributarista Luiz Antonio Ribeiro, para quem há uma perda de tempo em se travar uma discussão sobre o que está embaixo, esquecendo o que é superior, que é a Constituição Federal.

Ribeiro, que esteve em Bauru, ontem, para palestrar no III Simpósio Jurídico Regional (Simjure), realizado na Instituição Toledo de Ensino (ITE), disse que a quebra de sigilo só pode ser feita com ordem judicial. Para ele, o secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, para falar do escalão mais alto da Receita, não tem o poder para quebrar o sigilo bancário.

O tributarista, no entanto, diz que a Receita vai tentar fazer a quebra do sigilo, mesmo sendo inconstitucional. Para ele, o governo trabalha na passividade da sociedade, acreditando que muitos têm a mentalidade de deixar as situações de lado, acreditando que não vale a pena ir à Justiça para impedir arbitrariedades. Porém, Ribeiro diz que recorrer à Justiça, por menor que seja o problema ou a causa, nesse sentido, é uma afirmação da cidadania.

O tributarista destaca que a Constituição Federal traz, de um lado, o poder do Estado, no sentido amplo da palavra, englobando todos os níveis União, Estados e Municípios para que sejam criados e cobrados os tributos. Porém, por outro lado apresenta as limitações do poder, que impedem que o Estado cobre além do que é permitido. O Estado, se deixar correr solto, vai cobrar o que pode, muito mais do que pode e, até, o que não pode. A Constituição deu poder, mas disciplinou esse poder, destacou, lembrando que o grande objetivo da Constituição de 1988 foi de proteger o contribuinte contra o poder do Estado.

O tributarista acredita que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que tem transcendido a função de defesa da classe e se transformado em um instrumento essencial para garantia do direito da sociedade brasileira. Por isso, deve ser um dos principais focos de defesa contra possíveis tentativas do governo no sentido que ir contra a Constituição e quebrar o sigilo bancário. Se o Judiciário mantiver o bom-senso que é possível notar, até em termos de Supremo Tribunal Federal (STF), acredito que o negócio não caminhará do jeito que o governo quer, não, afirmou.

Ribeiro diz que o Poder Judiciário não é muito moroso, como se diz. Ele ressalta que, na verdade, o caminho a ser percorrido por uma ação com recursos, recursos contra decisões, agravos, por exemplo, - termina tornando morosa a decisão, a resposta do Judiciário.

Compulsório

Para exemplificar sua teoria da passividade, Ribeiro destaca que a maioria das pessoas não entrou na Justiça para receber de volta o empréstimo compulsório dos combustíveis e da compra de carros, instituídos no governo José Sarney.

Outro exemplo é a taxa de coleta de lixo, que muitas cidades ainda cobram, apesar de já ter sido considerada inconstitucional. Para ele, muitos não entram na Justiça porque acham que é muito trabalho por muito pouco. Mas, na verdade, fala mais alto a passividade das pessoas, que poderiam se juntar para reivindicar seus direitos.

Ribeiro admite que grande parte das pessoas ignora as lei e, por isso, não entra na Justiça para buscar seus direitos. Porém, há os que conhecem e não o fazem. Porém, acredita que, nos últimos dez anos, a situação melhorou muito, principalmente no que diz respeito à defesa do consumidor.

Simjure

O III Simjure terá prosseguimento hoje, às 19h30, com a palestra Sistema Prisional Brasileiro, ministrada pelo professor Luiz Flávio Borges DUrso. O evento será no Salão Nobre da ITE.

Amanhã, a palestra será A Globalização e sua Repercussão, ministrada por Pedro de Abreu Dalari. Na sexta-feira, o tema será: Ações Coletivas no Processo Civil, com Antonio Carlos Marcato. Mais informações (14) 238-7070.