07 de julho de 2026
Geral

Conheça o programa de merenda escolar

Redação
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O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), também conhecido como merenda escolar, foi desenvolvido em 1954 e ganhou abrangência nacional em 1955. A partir de então, todos os alunos matriculados nos estabelecimentos públicos e nos mantidos por entidades filantrópicas, dos ensinos pré-escolar e fundamental, têm direito à alimentação escolar.

O objetivo do programa é suprir parcialmente as necessidades nutricionais dos alunos por meio do oferecimento de, no mínimo, uma refeição diária e adequada, além de melhorar a capacidade no processo de aprendizagem, formar bons hábitos alimentares e evitar a evasão e repetência escolar.

Assim, o PNAE pretende garantir que o cardápio da alimentação escolar seja programado de modo a fornecer cerca de 350 calorias e 9 gramas de proteínas por refeição, ou seja, 15% das necessidades diárias de calorias e proteínas dos alunos beneficiados.

Entre os gestores do PNAE, estão o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC), responsável pela assistência financeira, normatização, coordenação, acompanhamento, cooperação técnica e avaliação da efetividade da aplicação de recursos; as entidades executoras, responsáveis pelo recebimento e execução dos recursos financeiros transferidos pelo FNDE - Secretaria da Educação dos Estados e do Distrito Federal, Prefeitura Municipal e Escola Federal; Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), composto por representantes do órgão de administração da educação pública, dos professores, dos pais e alunos, que acompanha a aplicação dos recursos financeiros para o PNAE; e o Tribunal de Contas da União, do Estado, do Distrito Federal e do Município ou Conselho de Contas como órgãos fiscalizadores.

O FNDE transfere os recursos financeiros automaticamente para as Entidades Executoras, em contas correntes específicas. Os cardápios do PNAE são de responsabilidade das Entidades Executoras e são elaborados por nutricionistas, com a participação do Conselho de Alimentação Escolar, devendo ser respeitados os hábitos alimentares de cada localidade, dando preferência à vocação agrícola da região.

Quanto à fiscalização dos recursos financeiros relativos ao PNAE, é de competência do FNDE, do Tribunal de Contas da União e do Conselho Alimentar Escolar.