O ex-prefeito reverteu, no Tribunal de Justiça do Estado(TJ), condenação a mais de quatro anos de prisão no caso da fita
O ex-prefeito Antonio Izzo Filho, que cumpre prisão preventiva na Cadeia Pública de Bauru, em cela especial, obteve mais uma vitória na Justiça. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) decidiu que Izzo Filho não cometeu crime de denunciação caluniosa no caso da fita, desencadeado em 1996 em função da denúncia de que vereadores teriam tentado extorqui-lo em troca de voto contra a desaprovação das contas municipais de 1992. O TJ considerou que Izzo não é culpado, por dois votos contra um. O Ministério Público pode recorrer da sentença.
O advogado Ailton José Gimenez disse, ontem, que o processo foi julgado pela Terceira Turma da Sessão Criminal do TJ. Votaram no recurso de apelação os desembargadores Gonçalves Nogueira, Oliveira Ribeiro e Walter Guilherme. Izzo Filho havia sido condenado a quatro anos e oito meses de reclusão por ter denunciado o caso da fita. O Ministério Público (MP) levantou que o ex-prefeito fez uma denúncia sem conseguir apresentar a principal prova depois, uma fita que teria gravação contendo tentativa de suborno por parte de vereadores.
Conforme Ailton José Gimenez, no recurso de apelação a defesa argumentou que os atos não constituíram crime, em função de atipicidade, já que, para os advogados de Izzo, ele não denunciou o caso da fita. A defesa sustentou que Izzo Filho não provocou a investigação, ou a abertura de algum processo. Ele deu entrevista, falou sobre a existência de uma fita, mas não fez denunciação caluniosa. A tese da defesa foi construída em cima do artigo 339 do Código Penal (CP), onde a denunciação caluniosa é definida como dar causa a investigação policial contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente. Izzo Filho já tinha conseguido ter o direito de responder o processo em liberdade, através de um habeas-corpus. A condenação de primeira instância estabelecia regime fechado.
Liberdade provisória
O ex-prefeito Antonio Izzo Filho está preso desde 14 de maio de 1999, quando foi recolhido a uma cela especial em Bauru. Passados 22 meses, o ex-prefeito agora depende apenas de um procedimento na Justiça. Antonio Izzo Filho continua cumprindo prisão preventiva em função do decreto expedido pela Justiça Federal de Bauru no caso dos Lotes Urbanizados, obra ainda de sua primeira gestão, de 1991.
Apesar disso, a situação jurídica do ex-prefeito não é confortável. Izzo Filho conta agora com duas condenações, que ainda não transitaram em julgado (sentença definitiva). A primeira delas, no caso conhecido como o das 14 propinas, o ex-prefeito foi condenado a 9 anos de prisão. Por outro lado, a grande batalha dos advogados do ex-prefeito continua sendo pela liberdade.
Recentemente, Izzo Filho conseguiu habeas-corpus no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) no caso dos atentados. Ailton José Gimenez lembra que o ex-prefeito superou outros recursos, como no caso da denúncia de extorsão contra a ECCB, as 14 propinas e outros. Segundo a defesa, Izzo quer a definição dos processos. Para obter a liberdade, ele agora aguarda decisão sobre um recurso em sentido estrito, que tramita desde junho de 2000 na Justiça Federal.
Em relação aos processos, o caso dos Lotes Urbanizados já está na fase do artigo 500 do Código de Processo Penal (CPP), ou seja, nas alegações finais das partes. Em seguida, vai para julgamento. O mesmo acontece na Justiça Estadual com o caso dos atentados. Já a denúncia de extorsão contra a ECCB está em diligências (artigo 499 do CPP). Já foram julgados em primeira instância e estão em fase de recurso o caso das 14 propinas, da queixa-crime em relação ao promotor Carlos Roberto Simioni e o ex-prefeito Antonio Tidei de Lima.