09 de julho de 2026
Geral

Interditados os derivados da vaca louca em Bauru

Redação
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O Departamento de Saúde Coletiva do Município, DSC, órgão da Secretaria Municipal da Saúde, está anunciando a decisão do Centro de Vigilância Sanitária do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado de quarta-feira, corroborando com a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, na forma de um comunicado. Trata-se da interdição cautelar de produtos derivados de animais, importados das regiões onde foi detectada a doença conhecida como vaca louca.

Com isso, o DSC está tomando as providências cabíveis e promovendo a interdição cautelar dos produtos na cidade de Bauru. Por conta disso, distribuidores, comerciantes, varejistas e proprietários de quaisquer outros estabelecimentos que comercializem esses produtos, devem providenciar o recolhimento dos mesmo não expondo-os ao consumo humano.

A diretora do DSC, Maria Helena Abreu, explica que as medidas são de caráter preventivo. Por enquanto, não há determinação para que os órgãos de vigilância sanitária recolham ou incinerem os produtos.

Íntegra do comunicado

Fica proibido em todo o território nacional a comercialização e exposição a consumo dos aditivos alimentares e de alimentos embalados e produtos para o consumo, destinados à alimentação humana que contenha em sua composição ingredientes de carnes, miúdos, vísceras, sangue, entre outros derivados e quaisquer subprodutos, exceto leite e produtos lácteos originários de animais ruminantes das espécies bovina, ovina, caprina, bubalina (búfalos) e ruminantes silvestres provenientes dos seguintes países:

* Região do Reino Unido: Inglaterra, Escócia, País de Gales, Irlanda do Norte, Ilha de Man, Jérsei e Guefnsey

* República da Irlanda: Alemanha, Bélgica, Dinamarca, Espanha, França, Itália, Liechtenstein, Luxemburgo, Holanda, Portugal e Suíça".