10 de julho de 2026
Geral

Justiça manda Net esclarecer usuários sobre restrições de serviços oferecidos

Redação
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A juíza da 1ª Vara Federal de Bauru, Elídia Aparecida de Andrade Corrêa, deu parecer favorável, mas parcial, à ação civil pública, com pedido de tutela antecipada, movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Net Bauru Ltda em dezembro do ano passado. De acordo com o procurador da República que impetrou a ação na Justiça, Pedro de Oliveira Machado, a juíza deferiu apenas um dos três itens elencados por ele na ação.

Através da decisão judicial, a empresa será obrigada a dar amplo conhecimento aos usuários sobre seus serviços, acerca das restrições que o novo sistema de TV a cabo causa em relação ao uso de recursos tecnológicos de aparelhos de TV e vídeo, em função da mudança do decodificador de sinais efetuada pela Net. Após dez dias que a empresa tiver recebido a notificação judicial, estará sujeita à multa de R$ 500,00 por dia de atraso se não cumprir a determinação.

Diante da decisão parcial, o procurador ingressará na Justiça com um recurso de agravo de instrumento para tentar a vitória em relação aos outros dois itens envolvidos na ação civil pública.

De acordo com Machado, o decodificador antigo não oferecia nenhuma restrição para os usuários usufruírem de recursos que alguns televisores possuem, como por exemplo, assistir a mais de um canal simultaneamente através do sistema pip, que divide a tela; assistir a um canal e gravar um programa de outra emissora. Com o novo modelo de decodificador, esses recursos não podem ser utilizados.

Essa mudança trouxe prejuízos aos usuários. Em função disso, entrei com a ação solicitando ou que o serviço fosse disponibilizado pelos dois sistemas, facultando aos usuários a opção pela adesão de um ou outro, após os devidos esclarecimentos sobre os recursos e restrições, vantagens e desvantagens de cada um; ou que a empresa devolva o valor da taxa de adesão ao sistema da Net para os usuários que quisessem rescindir o contrato. Porém, a juíza julgou apenas um dos itens colocados na ação, que é o de esclarecer amplamente aos assinantes sobre as restrições, vantagens e desvantagens da utilização do novo decodificador, explica o procurador.

De acordo com Machado, a juíza decidiu aguardar a empresa se manifestar sobre o primeiro item abordado no pedido de tutela antecipada apresentado por ele para, depois, julgar os outros dois.

Consultada pela reportagem, a Assessoria de Imprensa da Net Bauru Ltda disse que não tem conhecimento do assunto e que ainda não foi notificada pela Justiça.